Lei nº 3.607, de 20 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3607

2016

20 de Maio de 2016

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO NA FORMA DE VENDA

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO NA FORMA DE VENDA.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a alienação, na forma de venda, por meio do procedimento denominado leilão, nos termos do art. 22, inciso V, c/c o § 5º da Lei n.º 8.666/1993, das áreas constantes do anexo único desta lei, as quais constituem patrimônio dominial do Município.
        Art. 2º. 
        A totalidade dos recursos obtidos com a alienação das áreas mencionadas no art. 1º e individualizadas no anexo único serão utilizados da seguinte forma: 30% dos valores para a construção do centro administrativo municipal, 30% dos valores para realização de projetos de moradia popular a fim de beneficiar famílias carentes e 40% dos valores para a construção do centro de eventos.
          Art. 3º. 
          As áreas identificadas nesta Lei estão avaliadas conforme anexo único, cujos valores serão atualizados pelo órgão competente do Executivo por ocasião do leilão.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revoga a autorização a que se refere o art. 17 da Lei Municipal n.º 3.087, de 16 de maio de 2011.
                Art. 17.   (Revogado)

                Congonhas, 20 de maio de 2016.


                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas

                  Anexo Único

                  Relação de imóveis a serem alienados

                  Item

                  Lote

                  Ha

                  Área do Terreno m²

                  Avaliação

                  Valor (R$)

                  01

                  01

                  0,1530

                  1.530

                  100,00

                  153.000,00

                  02

                  02

                  0,1084

                  1.084

                  100,00

                  108.400,00

                  03

                  03

                  0,1088

                  1.088

                  100,00

                  108.800,00

                  04

                  04

                  0,1102

                  1.102

                  100,00

                  110.200,00

                  05

                  05

                  0,1077

                  1.077

                  100,00

                  107.700,00

                  06

                  06

                  0,1088

                  1.088

                  100,00

                  108.800,00

                  07

                  07

                  0,1087

                  1.087

                  100,00

                  108.700,00

                  08

                  08

                  0,1087

                  1.087

                  100,00

                  108.700,00

                  09

                  09

                  0,1415

                  1.415

                  100,00

                  141.500,00

                  10

                  10

                  0,0231

                  0.231

                  100,00

                  23.100,00

                  11

                  11

                  0,1445

                  1.445

                  100,00

                  144.500,00

                  12

                  12

                  0,1236

                  1.236

                  100,00

                  123.600,00

                  13

                  13

                  0,1318

                  1.318

                  100,00

                  131.800,00

                  14

                  14

                  0,1481

                  1.481

                  100,00

                  148.100,00

                  15

                  15

                  0,1404

                  1.404

                  100,00

                  140.400,00

                  16

                  16

                  0,1379

                  1.379

                  100,00

                  137.900,00

                  17

                  17

                  0,1355

                  1.355

                  100,00

                  135.500,00

                  18

                  18

                  0,1367

                  1.367

                  100,00

                  136.700,00

                  19

                  19

                  0,1252

                  1.252

                  100,00

                  125.200,00

                  20

                  23

                  0,1062

                  1.062

                  100,00

                  106.200,00

                  21

                  24

                  0,1079

                  1.079

                  100,00

                  107.900,00

                  22

                  25

                  0,1714

                  1.714

                  100,00

                  171.400,00

                  23

                  26

                  0,1000

                  1.000

                  100,00

                  100.000,00

                  24

                  27

                  0,1000

                  1.000

                  100,00

                  100.000,00

                  25

                  28

                  0,1000

                  1.000

                  100,00

                  100.000,00

                  26

                  29

                  0,1000

                  1.000

                  100,00

                  100.000,00

                  27

                  30

                  0,1000

                  1.000

                  100,00

                  100.000,00

                  28

                  31

                  0,1003

                  1.003

                  100,00

                  100.300,00

                  29

                  32

                  0,1817

                  1.817

                  100,00

                  181.700,00

                  30

                  33

                  0,1633

                  1.633

                  100,00

                  163.300,00

                  31

                  34

                  0,1291

                  1.291

                  100,00

                  129.100,00

                  32

                  35

                  0,1180

                  1.180

                  100,00

                  118.000,00

                  33

                  36

                  0,1578

                  1.578

                  100,00

                  157.800,00

                  34

                  37

                  0,1055

                  1.055

                  100,00

                  105.500,00

                  35

                  38

                  0,1012

                  1.012

                  100,00

                  101.200,00

                  36

                  39

                  0,1684

                  1.684

                  100,00

                  168.400,00

                  37

                  40

                  0,1587

                  1.587

                  100,00

                  158.700,00

                  38

                  41

                  0,1021

                  1.021

                  100,00

                  102.100,00

                  39

                  42

                  0,1011

                  1.011

                  100,00

                  101.100,00

                  40

                  43

                  0,1523

                  1.523

                  100,00

                  152.300,00

                  41

                  44

                  0,1994

                  1.994

                  100,00

                  199.400,00

                  42

                  46

                  0,1018

                  1.018

                  100,00

                  101.800,00