Lei-CMC nº 3.633, de 22 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3633

2016

22 de Junho de 2016

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A tabela de vencimentos dos cargos em comissão da Mesa Diretora e dos gabinetes parlamentares, constantes do anexo I da Lei Municipal nº 3.007/2010 com as alterações posteriores, passará a ser a constante no anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2016, dando nova estrutura e redação à Lei Municipal nº 3.007/2010.

          Congonhas, 22 de junho de 2016.
          JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
          Prefeito de Congonhas

            ANEXO I (TABELAS DE VENCIMENTOS)

            TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA MESA DIRETORA

            Símbolo

            Salário R$

            SVMD.01

            3.160,00

            SVMD.02

            2.686,00

            SVMD.03

            2.251,50

            SVMD.04

            1.460,00

            SVMD.05

            1.170,00

            TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS

            GABINETES PARLAMENTARES

            Símbolo

            Salário R$

            SVGP-01

            3.160,00

            SVGP-02

            3.081,00

            SVGP-03

            1.200,80