Lei-PMC nº 3.751, de 28 de março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei-CMC nº 4.178, de 17 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o município autorizado a premiar os vencedores do Festival Anual de Quitanda, classificados nas categorias:
Art. 2º.
Os valores da premiação serão apurados conforme a Unidade Padrão do Município de Congonhas – UPMC, e destinados aos vencedores no prazo de 30 dias dos resultados do festival.
Art. 3º.
O Regimento Interno do Festival, instrumento a ser regulamentado, disciplinará as regras de participação e disputa do evento.
Art. 4º.
As despesas de que trata esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.