Lei-PMC nº 3.751, de 28 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3751

2018

28 de Março de 2018

Dispõe sobre o Festival Anual de Quitanda.

a A
Dispõe sobre o Festival Anual de Quitanda.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a premiar os vencedores do Festival Anual de Quitanda, classificados nas categorias:
        I – 
        Categoria Prata da Casa;
          a) 
          1º Lugar – 200 UPMC
            b) 
            2º Lugar – 125 UPMC
              II – 
              Categoria Quitanda Regional;
                a) 
                1º Lugar – 200 UPMC
                  b) 
                  2º Lugar – 125 UPMC
                    III – 
                    Categoria Comércio Especializado;
                      a) 
                      1º Lugar – 200 UPMC
                        b) 
                        2º Lugar – 125 UPMC
                          IV – 
                          Categoria Melhor Estande;
                            a) 
                            1º Lugar – 200 UPMC.
                              Art. 2º. 
                              Os valores da premiação serão apurados conforme a Unidade Padrão do Município de Congonhas – UPMC, e destinados aos vencedores no prazo de 30 dias dos resultados do festival.
                                Art. 3º. 
                                O Regimento Interno do Festival, instrumento a ser regulamentado, disciplinará as regras de participação e disputa do evento.
                                  Art. 4º. 
                                  As despesas de que trata esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Congonhas, 28 de março de 2018.
                                      JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                                                        Prefeito de Congonhas