Lei-PMC nº 3.772, de 13 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3772

2018

13 de Julho de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.711, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

a A
Altera a Lei Municipal nº 3.711, de 9 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para o exercício financeiro de 2018.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a inclusão da Operação Especial 0.033 – Apoio ao Fundo Especial para Proteção e Defesa Civil Municipal para o período de 2018-2021, a qual será vinculada ao programa 0009 – Apoio a Segurança Pública.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:

          Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Gestão Urbana

          Unidade: 09– Fundo Especial para Proteção e Defesa Civil Municipal

          Função: 06 – Segurança Pública

          Subfunção: 182 – Defesa Civil

          Programa: 0009 – Apoio a Segurança Pública

          Operação Especial: 0033 -  Fundo Especial para Proteção e Defesa Civil Municipal

          Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ............25.000,00

            Art. 3º. 
            Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:

              Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Gestão Urbana

               Unidade: 01 – Coordenação do Secretário de Gestão Urbana

              18.541.0011.2199 – Coordenação do Secretário de Gestão Urbana

              3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ............................................25.000,00

                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 13 de julho de 2018.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas