Lei-PMC nº 3.800, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3800

2018

19 de Dezembro de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.711, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

a A
Altera a Lei Municipal nº 3.711, de 9 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para o exercício financeiro de 2018.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a inclusão da Operação Especial 0.034 – Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios para o período de 2018-2021, a qual será vinculada ao programa 0002 – Gestão das Ações Administrativas.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 17.712,00 (dezessete mil, setecentos e doze reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:


          Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Governo

          Unidade: 01– Gabinete do Secretário Municipal de Governo

          Função: 19 – Ciência e Tecnologia

          Subfunção: 573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

          Programa: 0002 – Gestão das Ações Administrativas

          Operação Especial: 0034 -Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios

          Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00.00 – Contribuições ..............................................R$17.712,00

            Art. 3º. 
            Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:


              Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Governo

              Unidade: 01– Gabinete do Secretário Municipal de Governo

              04.122.0002.2001 – Coordenação Secretaria de Governo

              3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros– PJ...............................................................R$17.712,00

                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Congonhas, 19 de dezembro de 2018.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas