Lei-PMC nº 3.800, de 19 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.711, de 09 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica autorizada a inclusão da Operação Especial 0.034 – Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios para o período de 2018-2021, a qual será vinculada ao programa 0002 – Gestão das Ações Administrativas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 17.712,00 (dezessete mil, setecentos e doze reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Governo
Unidade: 01– Gabinete do Secretário Municipal de Governo
Função: 19 – Ciência e Tecnologia
Subfunção: 573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
Programa: 0002 – Gestão das Ações Administrativas
Operação Especial: 0034 -Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00.00 – Contribuições ..............................................R$17.712,00
Art. 3º.
Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.