Lei-CMC nº 3.845, de 03 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3845

2019

3 de Maio de 2019

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O símbolo de vencimento e salário base previstos no Anexo I da Lei Municipal 3.007/2010 com as alterações posteriores para os cargos de Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar passarão a ser os constantes no anexo único da presente lei.
        Parágrafo único  
        A partir de 01 de janeiro de 2020, ficam os valores fixados por essa Lei acrescidos do percentual de acréscimo do duodécimo do Legislativo comparado com o de dezembro de 2019, limitado aos valores previstos na tabela vigente em janeiro de 2019.
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os créditos orçamentários previsto em orçamento para as despesas de pessoal civil da Câmara Municipal no orçamento em execução.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2019.

                Congonhas, 3 de maio de 2019.

                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas
                  ANEXO ÚNICO

                  SímboloCargoSalário
                  SVGP-01Chefe de Gabinete3.100,00
                  SVGP-02Assessor Parlamentar3.000,00