Lei-CMC nº 3.845, de 03 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.007, de 27 de setembro de 2010
Art. 1º.
O símbolo de vencimento e salário base previstos no Anexo I da Lei Municipal 3.007/2010 com as alterações posteriores para os cargos de Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar passarão a ser os constantes no anexo único da presente lei.
Parágrafo único
A partir de 01 de janeiro de 2020, ficam os valores fixados por essa Lei acrescidos do percentual de acréscimo do duodécimo do Legislativo comparado com o de dezembro de 2019, limitado aos valores previstos na tabela vigente em janeiro de 2019.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os créditos orçamentários previsto em orçamento para as despesas de pessoal civil da Câmara Municipal no
orçamento em execução.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2019.