Lei nº 1.131, de 22 de março de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1131

1984

22 de Março de 1984

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.114 DE 21-02-84

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.114 DE 21-02-84
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 1.114 de 21-02-84, passa a viger com a seguinte redação:
        § 2º   - Os preços serão cobrados por pessoa/dia e estacionamento/veículo/dia com exceção das quadras que serão cobradas por hora e por quadra
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e quatro.
           
           
          Gualter Pereira Monteiro
          Prefeito Municipal