Lei nº 1.714, de 26 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1714

1989

26 de Dezembro de 1989

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.677 DE 04-10-89

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.677 DE 04-10-89
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.677, de 04-10-89, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no limite de 1 (um) piso Nacional da salário, as despesas de funeral de pessoas carentes e indigentes, os primeiros, residentes no município de Congonhas.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de congonhas, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal