Lei nº 1.714, de 26 de dezembro de 1989
Altera o(a)
Lei nº 1.677, de 04 de outubro de 1989
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 1.677, de 04-10-89, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no limite de 1 (um) piso Nacional da salário, as despesas de funeral de pessoas carentes e indigentes, os primeiros, residentes no município de Congonhas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.