Lei nº 1.677, de 04 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1677

1989

4 de Outubro de 1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR FUNERAL DE PESSOA CARENTE

a A
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 1989.
Dada por Lei nº 1.714, de 26 de dezembro de 1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR FUNERAL DE PESSOA CARENTE
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no limite de um (1) salário mínimo, as despesas de funeral de pessoas carentes e indigentes, os primeiros residentes em Congonhas.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no limite de 1 (um) piso Nacional da salário, as despesas de funeral de pessoas carentes e indigentes, os primeiros, residentes no município de Congonhas.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.714, de 26 de dezembro de 1989.
          § 1º 
          - O pagamento deverá ser efetuado a familiares ou terceiros que tenham executado o funeral, através de requerimento e apresentação da certidão de óbito, que integrará o processo administrativo, além das noas das despesas.
            § 2º 
            - Sem prejuízo do estatuído no parágrafo anterior, quem tiver executado o funeral, apresentará atestado de pobreza, fornecido por autoridade municipal ou por entidades beneficentes, Sociedade São Vicente de Paulo ou SERVASC.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes do cumprimento estabelecido nesta Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
                ÓRGÃO II – EXECUTIVO
                UNID. 14 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                02.14-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
                 
                  Art. 3º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
                     
                     
                    Arnaldo da Silva Osório
                    Prefeito Municipal