Lei nº 181, de 08 de outubro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

181

1956

8 de Outubro de 1956

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR PARA A CEMIG A RESPONSABILIDADE DE FORNECIMETNO DE ENERGIA ELÉTRICA EM CONGONHAS

a A
Vigência entre 8 de Outubro de 1956 e 13 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 181, de 08 de outubro de 1956
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR PARA A CEMIG A RESPONSABILIDADE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM CONGONHAS
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências legais e necessárias para transferir às “Centrais Elétricas de Minas Gerias S/A (CEMIG) a concessão para o fornecimento de energia elétrica ao Município de Congonhas, que lhe foi outorgada pelo Exmo. Dr. Presidente da República, nos termos do Decreto nº 39.618, datado de 18 de julho de 1956”.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a “Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A” contrato para a distribuição direita de energia em Congonhas, mediante as seguintes condições:
          I – 
          A Prefeitura Municipal adquirirá quatro milhões de cruzeiros (Cr$4.000.000,00) em ações da CEMIG.
            II – 
            Os pagamentos dos dividendos correspondentes ficarão interrompido durante seis anos, sendo as respectivas importâncias capitalizadas em ações, para esta Prefeitura.
              III – 
              A Prefeitura Municipal cederá à CEMIG seiscentos e vinte e nove quilos (629K) de fios de cobre, nº 8, e novecentos e tinta e oito quilos (938K) de fios de cobre, nº 10, 12, etc., material estes existentes nas redes de transmissão e de distribuição de energia desta Cidade, conforme inventário realizado pelo Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais.
                IV – 
                A CEMIG construirá por sua conta a linha de transmissão a subestação de Murtinho e Congonhas, a rede de distribuição da cidade e fará a distribuição direta de energia aos consumidores, ampliando a rede de distribuição, quando necessário.
                  V – 
                  A CEMIG iniciará o abastecimento de energia elétrica à Congonhas, a partir de inauguração de sua subestação de Murtinho, desde que estejam cumpridas naquela data as obrigações assumidas pelo Governo deste Município.
                    Art. 3º. 
                    O produto do empréstimo que a Prefeitura Municipal está realizando com a Caixa Econômica federal do estado de Minas Gerais, da importância de quatro milhões de cruzeiros (Cr$4.000.000,00), será empregado na aquisição de ações das “Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A”.
                      Art. 4º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                        Prefeitura Municipal de Congonhas, aos oito dias do mês de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis.
                        Dr. José Theodoro da Cunha
                        Prefeito Municipal
                        José Cardoso Osório
                        (secretário)