Lei-CMC nº 1.945, de 25 de novembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 1.879, de 30 de novembro de 1992
Art. 1º.
A alínea “c”, do artigo 5º, da Lei nº 1.879, de 30/11/92, passa a ter a seguinte redação:
c)
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 390% (trezentos e noventa por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.