Lei-CMC nº 2.299, de 05 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2299

2001

5 de Julho de 2001

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.910, DE 09/06/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 5 de Julho de 2001 e 7 de Maio de 2002.
Dada por Lei-CMC nº 2.299, de 05 de julho de 2001
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.910, de 09/06/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do art. 1º, da Lei 1.910, de 09/06/93 que cria cargos e vagas nas classes de Secretários Municipais, Chefias de Divisões e Chefias de Seções, no Anexo IV, da Lei nº 1.847, de 29/05/92, passam a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Os cargos definidos no artigo anterior terão as seguintes áreas de atuação e atividades:
          DESCRIÇÃO DO CARGO
          TÍTULO: Secretário  Municipal de Assistência Social
          ATUAÇÃO: Assistência Social

          ATRIBUIÇÕES:

          •    Coordenação geral do sistema Municipal de Assistência Social;
          •    Formulação da política municipal e de estratégias de descentralização negociação e pactuação;
          •    Conduzir o projeto político de desenvolvimento local integrado, buscando propiciar maiores condições e qualidade de vida à população;
          •    Colocar à disposição da sociedade as chamadas rede de proteção, rede de inclusão e rede de manutenção aos destinatários da Assistência Social;
          •    Implementar ações de capacitação do pessoal do quadro da Secretaria;
          •    Levantar recursos e buscar parcerias dentro do próprio governo  e os órgãos governamentais, empresas públicas e privadas, os parlamentos, Judiciário, sociedade civil, organizações não governamentais, instituições e movimentos sociais.


          DESCRIÇÃO DO CARGO
          TÍTULO: Chefe de Apoio Habitacional
          ATUAÇÃO: Assistência Social



          ATRIBUIÇÕES:
          •    Cadastrar as residências que apresentam risco iminente de arreamento e para que seus moradores a reconstruam;
          •    Assistir aos desabrigados;
          •    Prestar auxílio técnico;
          •    Levantar financiamento junto aos órgãos governamentais;
          •    Promover a criação da cesta básica da construção;
          •    Analisar e promover, quando possível, o assentamento e legalização de “obras clandestinas”;
          •    Cadastrar pessoas que requerem moradia.


          DESCRIÇÃO DO CARGO
          TÍTULO: Chefe de Apoio social
          ATUAÇÃO: Assistência Social

          ATRIBUIÇÕES:
          •    Atendimento individual, em grupo e em comunidade;
          •    Atendimento à população carente, com fornecimento de:
          •    Cesta básica em situações emergenciais e em caráter temporário, após estudo sócio-econômico;
          •    Passagens de ônibus aos migrantes;
          •    Órteses e próteses;
          •    Promover trabalhos de assistência ao deficiente, de maneira a habilitá-lo a sociedade;
          •    Programas de saúde;
          •    Estudo sócio-econômico das famílias para inscrição em programas e projetos sociais;
          •    Promover trabalhos de assistência ao idoso como segmento da sociedade;
          •    Desenvolver programas e projetos no atendimento a criança e ao adolescente como forma de inclusão e proteção dentro do que é preconizado no ECA- Estatuto  da Criança e do Adolescente;
          •    Promover o desenvolvimento comunitário através das Associações de Bairro e Entidades, através de reuniões com lideranças de moradores, discutindo os problemas locais, divulgando a LOAS e os Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros;
          •    Promover trabalhos de assistência ao menor carente através de convênios com as empresas, escolas, comércio, dentre outras.


          DESCRIÇÃO DO CARGO
          TÍTULO: Encarregado de Desenvolvimento Comunitário
          ATUAÇÃO: Assistência Social

          ATRIBUIÇÕES

          •    Incentivar a comunidade carente a construir suas casas de maneira ordenada e tecnicamente correta;
          •    Incentivar as construções sob regime de mutirão;
          •    Orientar e acompanhar os moradores e os sem-teto na reforma de suas casas e/ou construção nova.

          DESCRIÇÃO DO CARGO
          TÍTULO:  Encarregado de Promoção Humana
          ATUAÇÃO: Assistência Social

          ATRIBUIÇÕES
          •    Promover trabalhos de educação e higiene doméstica, com treinamento às populações carentes e da periferia, bem como com fornecimento de filtros d’água e projetos tipo mãos limpas/água limpa/construção de fossas, coleta seletiva de lixo, dentes e outras;
          •    Promover cursos de economia doméstica para maior e melhor aproveitamento dos alimentos, evitando-se o desperdício e desenvolvendo e reabilitá-lo à sociedade;
          •    Programas de saúde;
          •    Promover cursos profissionalizantes;
          •    Promover assistência aos filhos menores de mães carentes e ou trabalhadoras.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações específicas definidas da Lei 2.275, de 15/01/2001.
              Art. 4º. 
              Revogam-se disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e um.



                  GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                  Prefeito Municipal