Lei-CMC nº 2.642, de 13 de setembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-PMC nº 3.538, de 23 de julho de 2015
Vigência entre 29 de Setembro de 2006 e 22 de Julho de 2015.
Dada por Lei-CMC nº 2.642, de 13 de setembro de 2006
Dada por Lei-CMC nº 2.642, de 13 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Congonhas, constante do documento anexo.
Art. 2º.
O Município de Congonhas, através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo único
A primeira avaliação realizar-se-á no final do segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade congonhense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.