Lei-CMC nº 2.715, de 16 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2715

2007

16 de Julho de 2007

ALTERA A LEI Nº 2.576, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI Nº 2.576, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, promulgo e a sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º, da Lei n.º 2.576/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam criadas 200 (duzentas) funções de estagiário para exercício junto à Administração Direta e Indireta do município de Congonhas.
        Parágrafo único   O exercício das funções dos estagiários deverá guardar correlação entre a área de estudo e as atividades próprias da unidade administrativa em que exercerá a função.
        Art. 2º. 
        O § 3º, do art. 2º, da Lei n.º 2.576/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   Os estagiários serão indicados pelas instituições de ensino e poderão ser submetidos a teste seletivo, a ser aplicado pela Secretaria Municipal de Administração.
          Art. 3º. 
          O § 1º, do art. 4º, da Lei n.º 2.576/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   - Poderão ser concedidas bolsas de estudos aos estagiários, cujo valor será calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade a seus servidores, observada a seguinte regra:
            I  –  estagiário de ensino de nível superior, graduação ou tecnológico, 100% (cem por cento) do menor vencimento pago pela municipalidade;
            II  –  estagiário de curso técnico de nível médio, 60% (sessenta por cento) do menor vencimento pago pela municipalidade.”(NR)
            Art. 4º. 
            O art. 5º, da Lei n.º 2.576/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 5º.   O Município poderá celebrar convênio com as instituições de ensino.
              § 1º   Será firmado Termo de Compromisso entre o estagiário e o Município de Congonhas, com a interveniência da instituição de ensino à qual aquele estiver vinculado.
              § 2º   O Termo de Compromisso deverá mencionar o convênio, caso seja celebrado.
              § 3º   As condições de realização do estagiário serão regulamentadas por Decreto.”(NR)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Congonhas, 16 de julho de 2007.
                ANDERSON COSTA CABIDO 
                Prefeito de Congonhas