Lei-CMC nº 2.720, de 18 de julho de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 2.825, de 15 de dezembro de 2008
Vigência entre 18 de Julho de 2007 e 14 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei-CMC nº 2.720, de 18 de julho de 2007
Dada por Lei-CMC nº 2.720, de 18 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mensalmente, para com o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP com o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do Fundo de Participação do Município - FPM.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei para o exercício de 2007 correrão à conta da seguinte dotação: 05.01.04.122.0043.2459 – 337141 – Contribuições.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.