Lei-CMC nº 2.720, de 18 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2720

2007

18 de Julho de 2007

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO “CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - CODAP”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-CMC nº 2.825, de 15 de dezembro de 2008
Vigência entre 18 de Julho de 2007 e 14 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei-CMC nº 2.720, de 18 de julho de 2007
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO “CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - CODAP”
    A Câmara Municipal de Congonhas aprovou, e eu Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mensalmente, para com o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP com o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do Fundo de Participação do Município - FPM.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei para o exercício de 2007 correrão à conta da seguinte dotação: 05.01.04.122.0043.2459 – 337141 – Contribuições.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas, 18 de julho de 2007.
            ANDERSON COSTA CABIDO
            Prefeito de Congonhas