Lei-CMC nº 2.747, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2747

2007

27 de Novembro de 2007

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo I – Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2.580 de 30 de dezembro de 2005 – Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, os quais vigorarão para os exercícios de 2008 a 2009, de acordo com os anexos a esta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 27 de novembro de 2007.
          ANDERSON COSTA CABIDO
          Prefeito de Congonhas