Lei-CMC nº 2.866, de 08 de julho de 2009
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.580, de 30 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizada a inclusão da Atividade 2.508 – Atividades de Proteção e Defesa do Consumidor e Atividade 2.509 – Coordenação das Ações do Procon, no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0051 – DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer face à execução das ações de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Unidade: 07 - Fundo Municipal Proteção e Defesa dos Direitos Consumidor
Função: 04 – Administração
Subfunção: 125 – Normatização e Fiscalização
Programa: 0051 – Defesa dos Direitos do Consumidor
Atividade: 2.508 – Atividades de Proteção e Defesa do Consumidor
Natureza da Despesa:3.3.90.39 – Outros serv. de Terc. PJ.........................................R$5.000,00
Atividade: 2.509 - Coordenação das Ações do PROCON
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc – PJ .........................................R$5.000,00
Art. 3º.
Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Unidade: 01 – Coordenação Secretaria Mun. Desenv. Assist. Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0054 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.158- Gestão de Manutenção das Atividades Administrativas
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – PJ ................................R$10.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.