Lei-CMC nº 2.870, de 14 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2870

2009

14 de Julho de 2009

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURINUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURINUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a inclusão da Operação Especial 0.034 – Repasse à Fundação CSN no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0017 – Programa de Expansão Profissional.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 88.950,00 (oitenta e oito mil novecentos e cinqüenta reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
          Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Educação
          Unidade: 05 – Diretoria de Educação para o Trabalho
          Função: 12 – Educação
          Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
          Programa: 0017 – Programa de Expansão Profissional
          Operação Especial: 0.034 – Repasse à Fundação CSN
          Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições....................................88.950,00
            Art. 3º. 
            Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
              Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Educação
              Unidade: 05 – Diretoria de Educação para o Trabalho
              Função: 12 – Educação
              Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
              Programa: 0017 – Programa de Expansão Profissional
              Atividade: 2.409-  Educação para o Trabalho
              Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições....................................88.950,00
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Congonhas, 14 de julho de 2009.
                  RODOLFO GONZAGA DA SILVA 
                  Presidente da Mesa Diretora 
                  Câmara Municipal de Congonhas