Emenda a Lei Orgância nº 17, de 19 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

17

2004

19 de Agosto de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
Vigência entre 19 de Agosto de 2004 e 31 de Dezembro de 2012.
Dada por Emenda a Lei Orgância nº 17, de 19 de agosto de 2004
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Congonhas aprovou a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O inciso II do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        II  –  eleger a Mesa Diretora, que será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, para mandato de um ano, permitida uma recondução para mesmo cargo, por igual período, na eleição subseqüente.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Congonhas, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e quatro.
            ANIVALDO ANTÔNIO SANTOS COELHO
            Presidente da Mesa Diretora da
            Câmara Municipal de Congonhas