Emenda a Lei Orgância nº 17, de 19 de agosto de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgância nº 22, de 27 de dezembro de 2010
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Dada por Emenda a Lei Orgância nº 22, de 27 de dezembro de 2010
Dada por Emenda a Lei Orgância nº 22, de 27 de dezembro de 2010
Art. 1º.
O inciso II do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
II
–
eleger a Mesa Diretora, que será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, para mandato de um ano, permitida uma recondução para mesmo cargo, por igual período, na eleição subseqüente.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.