Lei-CMC nº 3.825, de 21 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.007, de 27 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica extinto o cargo em comissão de Assessor de Imprensa previsto no Anexo I, quadro de pessoal "B" da Lei Municipal nº 3.007/2010 com nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.344/2013.
Art. 2º.
Fica criado o cargo em Comissão de Assessor de Assuntos Institucionais, SVMD - 02, com uma vaga, símbolo de vencimento SVMD-02, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com requisitos de investidura e atribuições previstos no Anexo III, tabela b desta Lei.
Art. 3º.
O cargo em comissão de Diretor Geral do Legislativo, SVMD - 01, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá formação acadêmica exigida em nível superior ou tecnólogo completo, com requisitos de investidura e atribuições previstos no Anexo III, tabela b desta Lei.
Art. 4º.
O Anexo I, Quadro "B" e Anexo III, Tabela "B", da Lei Municipal nº 3.007/2010, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.667/2017. passará a ser o constante dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, dando nova estrutura à Lei Municipal nº 3.007/2010.