Lei-CMC nº 3.825, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3825

2018

21 de Dezembro de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei Municipal nº 3.007/2010 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo em comissão de Assessor de Imprensa previsto no Anexo I, quadro de pessoal "B" da Lei Municipal nº 3.007/2010 com nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.344/2013.
        Art. 2º. 
        Fica criado o cargo em Comissão de Assessor de Assuntos Institucionais, SVMD - 02, com uma vaga, símbolo de vencimento SVMD-02, carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com requisitos de investidura e atribuições previstos no Anexo III, tabela b desta Lei.
          Art. 3º. 
          O cargo em comissão de Diretor Geral do Legislativo, SVMD - 01, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá formação acadêmica exigida em nível superior ou tecnólogo completo, com requisitos de investidura e atribuições previstos no Anexo III, tabela b desta Lei.
            Art. 4º. 
            O Anexo I, Quadro "B" e Anexo III, Tabela "B", da Lei Municipal nº 3.007/2010, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.667/2017. passará a ser o constante dos anexos I e II da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, dando nova estrutura à Lei Municipal nº 3.007/2010.
                Congonhas, 21 de dezembro de 2018.

                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas