Lei-CMC nº 3.342, de 19 de dezembro de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei-CMC nº 2.919, de 04 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 2.919, de 4 de janeiro de 2010, que “Dispõe sobre a autorização de concessão de incentivo relativo à isenção de pagamento de IPTU e redução da alíquota do ISSQN dentro da área do Complexo Mínero-Siderúrgico Oeste.”
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.