Lei-CMC nº 3.429, de 02 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3429

2014

2 de Setembro de 2014

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS – ENSINO FUNDAMENTAL – DO PODER EXECUTIVO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

a A
Vigência entre 2 de Setembro de 2014 e 14 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei-CMC nº 3.429, de 02 de setembro de 2014
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS – ENSINO FUNDAMENTAL – DO PODER EXECUTIVO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo e da Administração Indireta do Município que ocupam as classes de cargos de provimento efetivo consignadas no Anexo I desta lei, para as quais exige-se o Ensino Fundamental.
          Parágrafo único  
          Permanece único o regime jurídico dos cargos públicos, regido pelo Direito Público, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal.
            CAPÍTULO II
            DO SISTEMA DE CARREIRAS
              Art. 2º. 
              Os cargos públicos de provimento efetivo formam classes e organizam-se em carreiras.
                Parágrafo único  
                O sistema da carreira visa assegurar ao servidor público, ocupante de cargo público em caráter efetivo, movimentação, sob requisitos de mérito, objetivamente apurado, e em tempo de serviços, nas escalas de padrões de vencimentos dos diversos níveis da classe de um cargo público.
                  Art. 3º. 
                  Terão a mesma denominação e vencimento, em cada Poder Municipal, ou nos Poderes, confrontados entre si, as classes de cargos cujas atribuições sejam as mesmas ou assemelhadas.
                    Art. 4º. 
                    O Anexo I contém:
                      I – 
                      as áreas de atividades administrativas ou de especialização profissional pelas quais se distribuem as classes de cargos;
                        II – 
                        o número de cargos e faixas de padrões de cada nível de vencimento da classe;
                          III – 
                          a escolaridade exigida para ingresso do candidato no cargo, mediante concurso público;
                            IV – 
                            símbolo de vencimento definido por padrões;
                              V – 
                              carga horária semanal e mensal.
                                Parágrafo único  
                                A carga horária mensal será obtida multiplicando-se a carga horária semanal pelo coeficiente 4,5 (quatro vírgula cinco).
                                  Art. 5º. 
                                  Vencimento é a retribuição pecunária, mensal, pelo efetivo exercício do cargo.
                                    § 1º 
                                    Cada classe de cargo de provimento efetivo é identificada por determinado símbolo, que se desenvolve em quatro níveis de vencimento, o inicial, dois intermediários, níveis II e III, e o final.
                                      § 2º 
                                      Os níveis de vencimento de cada classe de cargos de provimento efetivo desenvolvem-se em padrões de vencimento, do seguinte modo:
                                        a) 
                                        nível I: cinco padrões;
                                          b) 
                                          nível II: cinco padrões;
                                            c) 
                                            nível III: cinco padrões;
                                              d) 
                                              nível IV: três padrões.
                                                § 3º 
                                                O padrão inicial do nível I identifica o vencimento básico do cargo pelo qual o servidor perceberá quando ingressar na carreira.
                                                  § 4º 
                                                  O primeiro padrão dos níveis II, III e IV identifica a promoção.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Entre um padrão e o seguinte há diferença de vencimento na ordem de 2,0% (dois por cento).
                                                      Art. 7º. 
                                                      A carreira do servidor público efetivo compreende a progressão entre padrões e a promoção entre níveis de uma classe de cargo.
                                                        Art. 8º. 
                                                        A cada classe corresponde uma carreira.
                                                          Art. 9º. 
                                                          O Anexo II dispõe sobre as atribuições de cada classe de cargos constante no Anexo I desta Lei e, o Anexo III, dispõe sobre a tabela de vencimentos, discriminada em padrões.
                                                            CAPÍTULO III
                                                            DA PROGRESSÃO
                                                              Art. 10. 
                                                              Para obter direito a progressão o servidor cumprirá o interstício de dois anos de efetivo exercício em um padrão de vencimento antes de avançar para o seguinte, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente.
                                                                Parágrafo único  
                                                                O ocupante de cargo em comissão somente concorrerá à progressão no cargo que ocupa em caráter efetivo.
                                                                  Art. 11. 
                                                                  O servidor terá direito a progressão no cargo que ocupa em caráter efetivo ainda que esteja nas seguintes condições:
                                                                    I – 
                                                                    no exercício de cargo comissionado;
                                                                      II – 
                                                                      se afastado para tratamento de saúde proveniente de doença profissional contraída ou adquirida em razão das atribuições do cargo;
                                                                        III – 
                                                                        em licenças maternidade e por acidente de trabalho;
                                                                          IV – 
                                                                          em licença para tratamento de saúde, nos casos comprovados para as seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida e outras que lei federal específica vier a dispor; e
                                                                            V – 
                                                                            afastamentos considerados efetivo exercício nos termos do Estatuto de Servidor Público não mencionados no art. 13 da presente lei.
                                                                              Art. 12. 
                                                                              O desempenho funcional do servidor será considerado favorável se, no biênio:
                                                                                I – 
                                                                                obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação periódica, exceto no período que se encontrar nas condições prevista no art. 11;
                                                                                  II – 
                                                                                  tenha participado de cursos de aperfeiçoamento inerente ao cargo ou correlato, se disponibilizado pelo segmento administrativo competente.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    A progressão será concedida ao servidor mesmo que não tenha sido avaliado oportunamente por omissão do Poder Público.
                                                                                      Art. 13. 
                                                                                      Será interrompido, para fins de progressão na carreira, o interstício do servidor que:
                                                                                        I – 
                                                                                        licenciar-se para tratar de interesse particular;
                                                                                          II – 
                                                                                          suspenso disciplinarmente na proporção de 30 (trinta) dias por dia de suspensão;
                                                                                            III – 
                                                                                            faltar ao serviço, injustificadamente, na proporção de 1 (um) mês por dia de falta;
                                                                                              IV – 
                                                                                              para tratamento da própria saúde e acompanhamento para tratamento de pessoa da família na proporção de 5 (cinco) dias por dia de licença;
                                                                                                V – 
                                                                                                para internação em clínica credenciada pelo Estado ou União, para tratamento de dependência química na proporção de 1 (um) dia por dia de licença.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  A proporção a que se refere o inciso IV aplicar-se-á somente no período superior a 30 (trinta) dias.
                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                    DA PROMOÇÃO
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      Promoção é a passagem do servidor titular de cargo em caráter efetivo ao primeiro padrão do nível subsequente na carreira, que ocorrerá na mesma data da progressão para o último padrão do nível em que se encontra, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        Para efeito de composição da respectiva carreira, os cargos de cada classe serão distribuídos em quatro níveis de vencimento.
                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                          Terá direito a promoção o servidor que alcançar o último padrão do nível que se encontra.
                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                              Os servidores eleitos para cargos de direção sindical, mesmo afastados do cargo, a serviço do Sindicato dos Servidores Públicos, terão direito à progressão e promoção na carreira durante o mandato.
                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                O servidor que preencheu os requisitos de prosseguir nos padrões da carreira pela Lei anterior, por progressão ou promoção, em razão do decurso de prazo ou limitação de vagas no nível subsequente não foi alçado ao padrão de direito, será enquadrado no padrão a que fizer jus.
                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                  Os servidores que se encontram no último padrão da carreira, Lei 2.781/2008, serão enquadrados nos padrões criados por esta Lei, desde que cumpridos os requisitos contidos nos artigos 10, 11 e 12.
                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                    Os servidores serão enquadrados nos termos desta Lei no padrão a que se fizer jus, mesmo que por motivo de aceleração promocional em decorrência da Lei anterior o padrão em que o mesmo se encontrar estiver acima do previsto pela Lei atual, será mantido seu posicionamento tendo como base de biênio a data da ocorrência da última progressão.
                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                        Fica revogada a Lei nº 2.781, de 31 de março de 2008.
                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                          § 5º   (Revogado)
                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)

                                                                                                                          Congonhas, 2 de setembro de 2014.



                                                                                                                          JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                                                                                                                          Prefeito de Congonhas

                                                                                                                            LEI N.º 3.429, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

                                                                                                                            ANEXO I

                                                                                                                            CLASSES DE CARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                            Área de Atividades e Classes

                                                                                                                            Escolaridade

                                                                                                                            Carga Horária

                                                                                                                            Padrão

                                                                                                                            Padrões de Vencimentos

                                                                                                                            Semanal

                                                                                                                            Mensal

                                                                                                                            Cargos

                                                                                                                            Inicial

                                                                                                                            Nível - I

                                                                                                                            Nível - II

                                                                                                                            Nível - III

                                                                                                                            Nível - IV

                                                                                                                            ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                                                                            001

                                                                                                                            Agente de Comunicação

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            30

                                                                                                                            135

                                                                                                                            002

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            14

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            19

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            20

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            24

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            25

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            27

                                                                                                                            002

                                                                                                                            Auxiliar de Manutenção

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            40

                                                                                                                            180

                                                                                                                            001

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            14

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            19

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            20

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            24

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            25

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            27

                                                                                                                            003

                                                                                                                            Auxiliar de Obras e Serviços

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            40

                                                                                                                            180

                                                                                                                            250

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            5

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            6

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18

                                                                                                                            004

                                                                                                                            Auxiliar de Oficinas

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            40

                                                                                                                            180

                                                                                                                            015

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            02

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            02

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            6

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            7

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            12

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            17

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            19

                                                                                                                            005

                                                                                                                            Auxiliar de Serviços

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            30

                                                                                                                            135

                                                                                                                            120

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            5

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            6

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18

                                                                                                                            006

                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            30

                                                                                                                            135

                                                                                                                            044

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            5

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            6

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18

                                                                                                                            007

                                                                                                                            Faxineira

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            30

                                                                                                                            135

                                                                                                                            080

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            5

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            06

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18

                                                                                                                            008

                                                                                                                            Garí

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            40

                                                                                                                            180

                                                                                                                            050

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            5

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            6

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18


                                                                                                                            EDUCAÇÃO

                                                                                                                            009

                                                                                                                            Cantineira-Faxineira

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            30

                                                                                                                            135

                                                                                                                            150

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            5

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            6

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18

                                                                                                                            010

                                                                                                                            Inspetor de Alunos

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            30

                                                                                                                            135

                                                                                                                            014

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            5

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            6

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18

                                                                                                                            011

                                                                                                                            Instrutor de Cursos

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            30

                                                                                                                            135

                                                                                                                            005

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            08

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            08

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            12

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            13

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            17

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            22

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            23

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            25

                                                                                                                            012

                                                                                                                            Vigilante

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            40

                                                                                                                            180

                                                                                                                            006

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            5

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            6

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18

                                                                                                                            013

                                                                                                                            Zelador de Escola

                                                                                                                            EF

                                                                                                                            40

                                                                                                                            180

                                                                                                                            020

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            01

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            5

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            6

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            10

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            11

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            15

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            16

                                                                                                                            /

                                                                                                                            EF-

                                                                                                                            18


                                                                                                                            LEI Nº 3.429, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.

                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                            Cargos e Atribuições

                                                                                                                            ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

                                                                                                                            1

                                                                                                                            Agente de Comunicação

                                                                                                                            Tarefas de informações em geral da administração, em atendimento por telefone, pessoal, virtual ou qualquer outro meio de comunicação, além de exercer atribuições de entregas de documentos em geral e postagens e outras tarefas afins.

                                                                                                                            2

                                                                                                                            Auxiliar de Serviços

                                                                                                                            Atribuições de natureza e complexidade elementar. Envolve a condução de papéis, processos e volumes em geral, além de serviços de acompanhamento e proteção de bens públicos e outras atividades gerais.

                                                                                                                            3

                                                                                                                            Faxineira

                                                                                                                            A carreira abrange atribuições de limpeza em geral, manutenção e conservação de dependências internas, externas, pátios e outras áreas de qualquer repartição pública.

                                                                                                                            OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

                                                                                                                            4

                                                                                                                            Auxiliar de Obras e Serviços

                                                                                                                            Atividades auxiliares em geral, de conhecimento elementar, nas áreas de obras e serviços urbanos.

                                                                                                                            5

                                                                                                                            Auxiliar de Oficinas

                                                                                                                            Atribuições de auxílio nas atividades de mecânica de veículos leves e pesados, além de atividades auxiliares nas áreas de solda e eletricidade.

                                                                                                                            6

                                                                                                                            Gari

                                                                                                                            As atribuições da carreira são aquelas concernentes à limpeza e conservação de vias públicas, recolhimento de lixo e outras tarefas afins.

                                                                                                                            EDUCAÇÃO

                                                                                                                            7

                                                                                                                            Cantineira-Faxineira

                                                                                                                            Atividades de limpeza em geral, organização de bens móveis da unidade escolar e execução de todos os serviços de cantina.

                                                                                                                            8

                                                                                                                            Inspetor de Alunos

                                                                                                                            Atribuição de auxiliar a manutenção da ordem e disciplina dos alunos nas unidades escolares e outras tarefas afins.

                                                                                                                            9

                                                                                                                            Instrutor de Cursos

                                                                                                                            Nesta carreira reúnem-se atribuições de execução de cursos sob diretrizes específicas, corte e costura, música, etc.

                                                                                                                            10

                                                                                                                            Vigilante

                                                                                                                            Atribuição de vigilância e proteção de bens públicos.

                                                                                                                            11

                                                                                                                            Zelador de Escola

                                                                                                                            Envolve a zeladoria em unidade escolar, com residência ou não, além de outras tarefas correlatas em prédios públicos da Educação.

                                                                                                                            SAÚDE

                                                                                                                            12

                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                            A carreira abrange atribuições de limpeza em geral, manutenção e conservação de dependências internas e externas de repartições públicas, como também de manutenção, conservação e limpeza de materiais específicos da área de saúde pública.

                                                                                                                            13

                                                                                                                            Auxiliar de Manutenção

                                                                                                                            Atividades de manutenção e consertos gerais em equipamentos, móveis e outras atribuições afins.


                                                                                                                            LEI Nº 3.429, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.

                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                            ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            01

                                                                                                                            R$ 725,46

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            02

                                                                                                                            R$ 739,97

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            03

                                                                                                                            R$ 754,77

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            04

                                                                                                                            R$ 769,87

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            05

                                                                                                                            R$ 785,26

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            06

                                                                                                                            R$ 800,97

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            07

                                                                                                                            R$ 816,99

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            08

                                                                                                                            R$ 833,33

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            09

                                                                                                                            R$ 850,00

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            10

                                                                                                                            R$ 866,99

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            11

                                                                                                                            R$ 884,33

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            12

                                                                                                                            R$ 902,02

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            13

                                                                                                                            R$ 920,06

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            14

                                                                                                                            R$ 938,46

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            15

                                                                                                                            R$ 957,23

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            16

                                                                                                                            R$ 976,38

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            17

                                                                                                                            R$ 995,90

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            18

                                                                                                                            R$ 1.015,82

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            19

                                                                                                                            R$ 1.036,13

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            20

                                                                                                                            R$ 1.056,86

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            21

                                                                                                                            R$ 1.077,99

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            22

                                                                                                                            R$ 1.099,55

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            23

                                                                                                                            R$ 1.121,54

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            24

                                                                                                                            R$ 1.143,98

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            25

                                                                                                                            R$ 1.166,86

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            26

                                                                                                                            R$ 1.190,20

                                                                                                                            EF -

                                                                                                                            27

                                                                                                                            R$ 1.214,00