Lei-PMC nº 3.559, de 03 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3559

2015

3 de Dezembro de 2015

ALTERA O ITEM 5 DOS ANEXOS I E II DA LEI N.º 3.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010, MODIFICADO PELO ART. 1º DA LEI N.º 3.155, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

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ALTERA O ITEM 5 DOS ANEXOS I E II DA LEI N.º 3.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010, MODIFICADO PELO ART. 1º DA LEI N.º 3.155, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os itens correspondentes às atividades de extração mineral e siderurgia dos anexos I e II da Lei n.º 3.035, de 16 de dezembro de 2010, modificado pelo art. 1º da Lei n.º 3.155, de 22 de dezembro de 2011.

        Anexo I – Taxa de Licença de Localização

        Item

        Especificação da Receita

        Unidade (m2)

        UPMC/Ano

        5

        Atividade de extração mineral e siderurgia (m2)

        Até 1.000

        Acima de 1.000 até 5.000

        Acima de 5.000 até 60.000

        Acima de 60.000

        500

        1.000

        3.000

        70.000

        Anexo II – Taxa de Fiscalização e Funcionamento

        Item

        Especificação da Receita

        Unidade (m2)

        UPMC/Ano

        5

        Atividade de extração mineral e siderurgia (m2)

        Até 1.000

        Acima de 1.000 até 5.000

        Acima de 5.000 até 60.000

        Acima de 60.000

        500

        1.000

        3.000

        70.000

          Art. 2º. 
          Fica revogado o art. 2º da Lei n.º 3.155, de 22 de dezembro de 2011.
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 3 de dezembro de 2015.


              JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
              Prefeito de Congonhas