Lei-PMC nº 3.559, de 03 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.035, de 16 de dezembro de 2010
Revoga parcialmente o(a)
Lei-CMC nº 3.155, de 22 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Ficam alterados os itens correspondentes às atividades de extração mineral e siderurgia dos anexos I e II da Lei n.º 3.035, de 16 de dezembro de 2010, modificado pelo art. 1º da Lei n.º 3.155, de 22 de dezembro de 2011.
Anexo I – Taxa de Licença de Localização | |||
Item | Especificação da Receita | Unidade (m2) | UPMC/Ano |
5 | Atividade de extração mineral e siderurgia (m2) | Até 1.000 Acima de 1.000 até 5.000 Acima de 5.000 até 60.000 Acima de 60.000 | 500 1.000 3.000 70.000 |
Anexo II – Taxa de Fiscalização e Funcionamento | |||
Item | Especificação da Receita | Unidade (m2) | UPMC/Ano |
5 | Atividade de extração mineral e siderurgia (m2) | Até 1.000 Acima de 1.000 até 5.000 Acima de 5.000 até 60.000 Acima de 60.000 | 500 1.000 3.000 70.000 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.