Lei-CMC nº 3.155, de 22 de dezembro de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei-PMC nº 3.559, de 03 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.035, de 16 de dezembro de 2010
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei-PMC nº 3.559, de 03 de dezembro de 2015
Dada por Lei-PMC nº 3.559, de 03 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Ficam alterados os itens correspondentes às atividades de extração mineral e siderurgia dos anexos I e II da Lei nº 3.035, de 16 de dezembro de 2010, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º.
A taxa de expediente ficará fixada no valor de uma Unidade Padrão do Município de Congonhas – UPMC para cada parcela da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Licença de Fiscalização e Funcionamento cobrado anualmente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.