Lei nº 3.661, de 23 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.900, de 23 de novembro de 2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI N.º 2.900, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O DIÁRIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ESTABELECE NORMAS PARA ENVIO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
O art. 7º da Lei Municipal nº 2.900, de 23 de novembro de 2009, que institui o Diário Eletrônico do Município de Congonhas e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Congonhas/MG passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Considera-se publicado o ato ou a lei na data em que houver a divulgação no Diário Oficial Eletrônico, no Portal da Prefeitura de Congonhas.
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
A contagem de prazos terá início no primeiro dia útil em que seguir ao da publicação.
§ 2º
Nos anos em que houver a posse dos eleitos, os atos realizados em 1º de janeiro serão publicados, excepcionalmente, no mesmo dia.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.