Lei nº 840, de 11 de maio de 1979
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 766, de 31 de março de 1977
Art. 1º.
Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 766, de 30 de março de 1977.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a foçam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Gabinete e secretaria da prefeitura, aos sete dias do mês de março de mil novecentos e setenta e nove.
Altary de Souza Ferreira Júnior
Prefeito Municipal
José Luiz Candreva
(secretário)