Requerimento nº 26 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
26
Data de Apresentação
17/02/2025
Número do Protocolo
273
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
17/02/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo Considerando que o Município celebrou com a Organização das Nações Unidas - ONU o Acordo de Contribuição em 29/12/2023, com esteio na legislação nº 4.524/23, que foi promulgada no dia 22/12/2023; Considerando que o referido Acordo de Contribuição foi assinado pela ONU no dia 22/12/2023, no mesmo dia de promulgação e publicação da Lei n4.254/23, que autorizou a despesa e foi aprovada por este plenário;
Considerando a divergência de nomenclatura existente no extrato de publicação da parceria; Considerando que da simples leitura do extrato de publicação da parceria no Diário Oficial na data de 29/12/2023, Requer ao Executivo a exibição dos seguintes documentos:
1) O instrumento jurídico apresentado ao Município que comprova a legitimidade para o CNPJ 04.380.407/001-42 representar a ONU na referida contratação, assim como para receber a doação em seu nome e celebrar termo de parceria contraindo obrigação em nome da instituição
2) Apresentar o instrumento jurídico que delegou competência a ONU ao Sr. Erfan Ali e Elkin Velasques para representar a entidade na celebração do Acordo de Contribuição/Doação
3) Apresentar o extrato do recebimento de doação realizada em 07/03/2024, no valor de R$ 2.843.213,94 ( dois milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e treze reais e quatro centavos), recebida em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação assinados com este Município, cujo recurso foi retirado CEFEN, de conta de titularidade deste Município, na CEF, agência 1044, conta corrente 821-6
4) Apresentar os comprovantes das transações bancárias realizadas em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação, o qual conste o número completo da conta internacional e o instrumento jurídico que autoriza a movimentação específica deste recurso, tendo em vista a vigência da Lei 13.019/14
5) Apresentar o extrato publicado no site oficial da ONU, tendo em vista que, na prática, a ONU-Habitat realizou um termo de doação com o Município de Congonhas e não de contribuição/parceria conforme autorizado pela legislação
6) Apresentar os relatórios de autoria interna e externa e de monitoramento das atividades do projeto decorrente do Acordo de Contribuição/Doação
7) Esclarecer se houve ajustes orçamentários, movendo recursos de uma linha orçamentária para outra durante a execução do objeto do contrato denominado Acordo de Contribuição/Doação. Em caso positivo, apresentar justificativa e o respectivo termo aditivo
8) Apresentar a qualificação completa de todos os envolvidos no processo de contratação, especificamente daqueles indicados no Acordo de Contribuição/Doação como legitimados a representar a ONU no decorrer da execução do contrato
Considerando a divergência de nomenclatura existente no extrato de publicação da parceria; Considerando que da simples leitura do extrato de publicação da parceria no Diário Oficial na data de 29/12/2023, Requer ao Executivo a exibição dos seguintes documentos:
1) O instrumento jurídico apresentado ao Município que comprova a legitimidade para o CNPJ 04.380.407/001-42 representar a ONU na referida contratação, assim como para receber a doação em seu nome e celebrar termo de parceria contraindo obrigação em nome da instituição
2) Apresentar o instrumento jurídico que delegou competência a ONU ao Sr. Erfan Ali e Elkin Velasques para representar a entidade na celebração do Acordo de Contribuição/Doação
3) Apresentar o extrato do recebimento de doação realizada em 07/03/2024, no valor de R$ 2.843.213,94 ( dois milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e treze reais e quatro centavos), recebida em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação assinados com este Município, cujo recurso foi retirado CEFEN, de conta de titularidade deste Município, na CEF, agência 1044, conta corrente 821-6
4) Apresentar os comprovantes das transações bancárias realizadas em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação, o qual conste o número completo da conta internacional e o instrumento jurídico que autoriza a movimentação específica deste recurso, tendo em vista a vigência da Lei 13.019/14
5) Apresentar o extrato publicado no site oficial da ONU, tendo em vista que, na prática, a ONU-Habitat realizou um termo de doação com o Município de Congonhas e não de contribuição/parceria conforme autorizado pela legislação
6) Apresentar os relatórios de autoria interna e externa e de monitoramento das atividades do projeto decorrente do Acordo de Contribuição/Doação
7) Esclarecer se houve ajustes orçamentários, movendo recursos de uma linha orçamentária para outra durante a execução do objeto do contrato denominado Acordo de Contribuição/Doação. Em caso positivo, apresentar justificativa e o respectivo termo aditivo
8) Apresentar a qualificação completa de todos os envolvidos no processo de contratação, especificamente daqueles indicados no Acordo de Contribuição/Doação como legitimados a representar a ONU no decorrer da execução do contrato
Indexação
Requer ao Executivo Considerando que o Município celebrou com a Organização das Nações Unidas - ONU o Acordo de Contribuição em 29/12/2023, com esteio na legislação nº 4.524/23, que foi promulgada no dia 22/12/2023; Considerando que o referido Acordo de Contribuição foi assinado pela ONU no dia 22/12/2023, no mesmo dia de promulgação e publicação da Lei n4.254/23, que autorizou a despesa e foi aprovada por este plenário;
Considerando a divergência de nomenclatura existente no extrato de publicação da parceria; Considerando que da simples leitura do extrato de publicação da parceria no Diário Oficial na data de 29/12/2023, Requer ao Executivo a exibição dos seguintes documentos:
1) O instrumento jurídico apresentado ao Município que comprova a legitimidade para o CNPJ 04.380.407/001-42 representar a ONU na referida contratação, assim como para receber a doação em seu nome e celebrar termo de parceria contraindo obrigação em nome da instituição
2) Apresentar o instrumento jurídico que delegou competência a ONU ao Sr. Erfan Ali e Elkin Velasques para representar a entidade na celebração do Acordo de Contribuição/Doação
3) Apresentar o extrato do recebimento de doação realizada em 07/03/2024, no valor de R$ 2.843.213,94 ( dois milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e treze reais e quatro centavos), recebida em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação assinados com este Município, cujo recurso foi retirado CEFEN, de conta de titularidade deste Município, na CEF, agência 1044, conta corrente 821-6
4) Apresentar os comprovantes das transações bancárias realizadas em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação, o qual conste o número completo da conta internacional e o instrumento jurídico que autoriza a movimentação específica deste recurso, tendo em vista a vigência da Lei 13.019/14
5) Apresentar o extrato publicado no site oficial da ONU, tendo em vista que, na prática, a ONU-Habitat realizou um termo de doação com o Município de Congonhas e não de contribuição/parceria conforme autorizado pela legislação
6) Apresentar os relatórios de autoria interna e externa e de monitoramento das atividades do projeto decorrente do Acordo de Contribuição/Doação
7) Esclarecer se houve ajustes orçamentários, movendo recursos de uma linha orçamentária para outra durante a execução do objeto do contrato denominado Acordo de Contribuição/Doação. Em caso positivo, apresentar justificativa e o respectivo termo aditivo
8) Apresentar a qualificação completa de todos os envolvidos no processo de contratação, especificamente daqueles indicados no Acordo de Contribuição/Doação como legitimados a representar a ONU no decorrer da execução do contrato
Considerando a divergência de nomenclatura existente no extrato de publicação da parceria; Considerando que da simples leitura do extrato de publicação da parceria no Diário Oficial na data de 29/12/2023, Requer ao Executivo a exibição dos seguintes documentos:
1) O instrumento jurídico apresentado ao Município que comprova a legitimidade para o CNPJ 04.380.407/001-42 representar a ONU na referida contratação, assim como para receber a doação em seu nome e celebrar termo de parceria contraindo obrigação em nome da instituição
2) Apresentar o instrumento jurídico que delegou competência a ONU ao Sr. Erfan Ali e Elkin Velasques para representar a entidade na celebração do Acordo de Contribuição/Doação
3) Apresentar o extrato do recebimento de doação realizada em 07/03/2024, no valor de R$ 2.843.213,94 ( dois milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e treze reais e quatro centavos), recebida em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação assinados com este Município, cujo recurso foi retirado CEFEN, de conta de titularidade deste Município, na CEF, agência 1044, conta corrente 821-6
4) Apresentar os comprovantes das transações bancárias realizadas em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação, o qual conste o número completo da conta internacional e o instrumento jurídico que autoriza a movimentação específica deste recurso, tendo em vista a vigência da Lei 13.019/14
5) Apresentar o extrato publicado no site oficial da ONU, tendo em vista que, na prática, a ONU-Habitat realizou um termo de doação com o Município de Congonhas e não de contribuição/parceria conforme autorizado pela legislação
6) Apresentar os relatórios de autoria interna e externa e de monitoramento das atividades do projeto decorrente do Acordo de Contribuição/Doação
7) Esclarecer se houve ajustes orçamentários, movendo recursos de uma linha orçamentária para outra durante a execução do objeto do contrato denominado Acordo de Contribuição/Doação. Em caso positivo, apresentar justificativa e o respectivo termo aditivo
8) Apresentar a qualificação completa de todos os envolvidos no processo de contratação, especificamente daqueles indicados no Acordo de Contribuição/Doação como legitimados a representar a ONU no decorrer da execução do contrato
Observação