Requerimento nº 49 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

49

Data de Apresentação

27/02/2025

Número do Protocolo

490

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    27/02/2025

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Executivo os esclarecimentos e documentos abaixo acerca do PMC/190/2023:

    1). Considerando que o parecer técnico n°6946/2020, da Comissão Técnica de Biossegurança autorizou a liberação comercial apenas do mosquito da linhagem OX5034 e que o contrato de n°PMC/190/2023, celebrado por este Município, não indicou a linhagem do mosquito contratado, que apresente documentos informando qual foi a linhagem dos mosquitos recebidos por este Município em decorrência do contrato e apresente o respectivo parecer técnico da CTNBio;
    2). Apresentar Estudo Técnico prévio à contratação, indicando a necessidade, viabilidade e identificando áreas endêmicas para direcionamento da solução biológica contratada;
    3). Apresentar boletim epidemiológico que fundamentou o estudo técnico e boletim posterior demonstrando a eficácia do produto contratado;
    4). Apresentar as notas fiscais referentes a execução do contrato;
    5). Apresentar os boletins de medições e o controle do almoxarifado da saúde do recebimento das caixas;
    6). Apresentar lista contendo os locais onde as caixas foram instaladas no
    Município;
    7). Apresentar relatório contendo a entrega dos refis para instalação por meio dos ACE/ACS e a indicação de quantos refis foram colocados por caixa, contendo as datas, linhagem do mosquito e responsáveis pela substituição dos refis;
    8). Apresentar documentos relacionados ao empenho, liquidação e pagamento das despesas, contendo cópia integral do procedimento.
    9). Apresentar descritivo completo dos servidores designados para o recebimento definitivo do produto contratado;
    10). Apresentar relatório de vistoria que comprove a adequação do produto para o recebimento definitivo;
    11). ⁠Considerando a cláusula 6.2 do contrato PMC/190/2023, que descreveu que a servidora Ana Paula da Cruz Pinto não é responsável pela fiscalização deste contrato, mas sim de um contrato futuro, que esclareça quem é o gestor do contrato

    Indexação

    Requer ao Executivo os esclarecimentos e documentos abaixo acerca do PMC/190/2023:

    1). Considerando que o parecer técnico n°6946/2020, da Comissão Técnica de Biossegurança autorizou a liberação comercial apenas do mosquito da linhagem OX5034 e que o contrato de n°PMC/190/2023, celebrado por este Município, não indicou a linhagem do mosquito contratado, que apresente documentos informando qual foi a linhagem dos mosquitos recebidos por este Município em decorrência do contrato e apresente o respectivo parecer técnico da CTNBio;
    2). Apresentar Estudo Técnico prévio à contratação, indicando a necessidade, viabilidade e identificando áreas endêmicas para direcionamento da solução biológica contratada;
    3). Apresentar boletim epidemiológico que fundamentou o estudo técnico e boletim posterior demonstrando a eficácia do produto contratado;
    4). Apresentar as notas fiscais referentes a execução do contrato;
    5). Apresentar os boletins de medições e o controle do almoxarifado da saúde do recebimento das caixas;
    6). Apresentar lista contendo os locais onde as caixas foram instaladas no
    Município;
    7). Apresentar relatório contendo a entrega dos refis para instalação por meio dos ACE/ACS e a indicação de quantos refis foram colocados por caixa, contendo as datas, linhagem do mosquito e responsáveis pela substituição dos refis;
    8). Apresentar documentos relacionados ao empenho, liquidação e pagamento das despesas, contendo cópia integral do procedimento.
    9). Apresentar descritivo completo dos servidores designados para o recebimento definitivo do produto contratado;
    10). Apresentar relatório de vistoria que comprove a adequação do produto para o recebimento definitivo;
    11). ⁠Considerando a cláusula 6.2 do contrato PMC/190/2023, que descreveu que a servidora Ana Paula da Cruz Pinto não é responsável pela fiscalização deste contrato, mas sim de um contrato futuro, que esclareça quem é o gestor do contrato

    Observação

    Protocolo: 490/2025, Data Protocolo: 27/02/2025 - Horário: 7:21:09
    Data Votação: 27 de Fevereiro de 2025