Requerimento nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
27/02/2025
Número do Protocolo
490
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
27/02/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo os esclarecimentos e documentos abaixo acerca do PMC/190/2023:
1). Considerando que o parecer técnico n°6946/2020, da Comissão Técnica de Biossegurança autorizou a liberação comercial apenas do mosquito da linhagem OX5034 e que o contrato de n°PMC/190/2023, celebrado por este Município, não indicou a linhagem do mosquito contratado, que apresente documentos informando qual foi a linhagem dos mosquitos recebidos por este Município em decorrência do contrato e apresente o respectivo parecer técnico da CTNBio;
2). Apresentar Estudo Técnico prévio à contratação, indicando a necessidade, viabilidade e identificando áreas endêmicas para direcionamento da solução biológica contratada;
3). Apresentar boletim epidemiológico que fundamentou o estudo técnico e boletim posterior demonstrando a eficácia do produto contratado;
4). Apresentar as notas fiscais referentes a execução do contrato;
5). Apresentar os boletins de medições e o controle do almoxarifado da saúde do recebimento das caixas;
6). Apresentar lista contendo os locais onde as caixas foram instaladas no
Município;
7). Apresentar relatório contendo a entrega dos refis para instalação por meio dos ACE/ACS e a indicação de quantos refis foram colocados por caixa, contendo as datas, linhagem do mosquito e responsáveis pela substituição dos refis;
8). Apresentar documentos relacionados ao empenho, liquidação e pagamento das despesas, contendo cópia integral do procedimento.
9). Apresentar descritivo completo dos servidores designados para o recebimento definitivo do produto contratado;
10). Apresentar relatório de vistoria que comprove a adequação do produto para o recebimento definitivo;
11). Considerando a cláusula 6.2 do contrato PMC/190/2023, que descreveu que a servidora Ana Paula da Cruz Pinto não é responsável pela fiscalização deste contrato, mas sim de um contrato futuro, que esclareça quem é o gestor do contrato
1). Considerando que o parecer técnico n°6946/2020, da Comissão Técnica de Biossegurança autorizou a liberação comercial apenas do mosquito da linhagem OX5034 e que o contrato de n°PMC/190/2023, celebrado por este Município, não indicou a linhagem do mosquito contratado, que apresente documentos informando qual foi a linhagem dos mosquitos recebidos por este Município em decorrência do contrato e apresente o respectivo parecer técnico da CTNBio;
2). Apresentar Estudo Técnico prévio à contratação, indicando a necessidade, viabilidade e identificando áreas endêmicas para direcionamento da solução biológica contratada;
3). Apresentar boletim epidemiológico que fundamentou o estudo técnico e boletim posterior demonstrando a eficácia do produto contratado;
4). Apresentar as notas fiscais referentes a execução do contrato;
5). Apresentar os boletins de medições e o controle do almoxarifado da saúde do recebimento das caixas;
6). Apresentar lista contendo os locais onde as caixas foram instaladas no
Município;
7). Apresentar relatório contendo a entrega dos refis para instalação por meio dos ACE/ACS e a indicação de quantos refis foram colocados por caixa, contendo as datas, linhagem do mosquito e responsáveis pela substituição dos refis;
8). Apresentar documentos relacionados ao empenho, liquidação e pagamento das despesas, contendo cópia integral do procedimento.
9). Apresentar descritivo completo dos servidores designados para o recebimento definitivo do produto contratado;
10). Apresentar relatório de vistoria que comprove a adequação do produto para o recebimento definitivo;
11). Considerando a cláusula 6.2 do contrato PMC/190/2023, que descreveu que a servidora Ana Paula da Cruz Pinto não é responsável pela fiscalização deste contrato, mas sim de um contrato futuro, que esclareça quem é o gestor do contrato
Indexação
Requer ao Executivo os esclarecimentos e documentos abaixo acerca do PMC/190/2023:
1). Considerando que o parecer técnico n°6946/2020, da Comissão Técnica de Biossegurança autorizou a liberação comercial apenas do mosquito da linhagem OX5034 e que o contrato de n°PMC/190/2023, celebrado por este Município, não indicou a linhagem do mosquito contratado, que apresente documentos informando qual foi a linhagem dos mosquitos recebidos por este Município em decorrência do contrato e apresente o respectivo parecer técnico da CTNBio;
2). Apresentar Estudo Técnico prévio à contratação, indicando a necessidade, viabilidade e identificando áreas endêmicas para direcionamento da solução biológica contratada;
3). Apresentar boletim epidemiológico que fundamentou o estudo técnico e boletim posterior demonstrando a eficácia do produto contratado;
4). Apresentar as notas fiscais referentes a execução do contrato;
5). Apresentar os boletins de medições e o controle do almoxarifado da saúde do recebimento das caixas;
6). Apresentar lista contendo os locais onde as caixas foram instaladas no
Município;
7). Apresentar relatório contendo a entrega dos refis para instalação por meio dos ACE/ACS e a indicação de quantos refis foram colocados por caixa, contendo as datas, linhagem do mosquito e responsáveis pela substituição dos refis;
8). Apresentar documentos relacionados ao empenho, liquidação e pagamento das despesas, contendo cópia integral do procedimento.
9). Apresentar descritivo completo dos servidores designados para o recebimento definitivo do produto contratado;
10). Apresentar relatório de vistoria que comprove a adequação do produto para o recebimento definitivo;
11). Considerando a cláusula 6.2 do contrato PMC/190/2023, que descreveu que a servidora Ana Paula da Cruz Pinto não é responsável pela fiscalização deste contrato, mas sim de um contrato futuro, que esclareça quem é o gestor do contrato
1). Considerando que o parecer técnico n°6946/2020, da Comissão Técnica de Biossegurança autorizou a liberação comercial apenas do mosquito da linhagem OX5034 e que o contrato de n°PMC/190/2023, celebrado por este Município, não indicou a linhagem do mosquito contratado, que apresente documentos informando qual foi a linhagem dos mosquitos recebidos por este Município em decorrência do contrato e apresente o respectivo parecer técnico da CTNBio;
2). Apresentar Estudo Técnico prévio à contratação, indicando a necessidade, viabilidade e identificando áreas endêmicas para direcionamento da solução biológica contratada;
3). Apresentar boletim epidemiológico que fundamentou o estudo técnico e boletim posterior demonstrando a eficácia do produto contratado;
4). Apresentar as notas fiscais referentes a execução do contrato;
5). Apresentar os boletins de medições e o controle do almoxarifado da saúde do recebimento das caixas;
6). Apresentar lista contendo os locais onde as caixas foram instaladas no
Município;
7). Apresentar relatório contendo a entrega dos refis para instalação por meio dos ACE/ACS e a indicação de quantos refis foram colocados por caixa, contendo as datas, linhagem do mosquito e responsáveis pela substituição dos refis;
8). Apresentar documentos relacionados ao empenho, liquidação e pagamento das despesas, contendo cópia integral do procedimento.
9). Apresentar descritivo completo dos servidores designados para o recebimento definitivo do produto contratado;
10). Apresentar relatório de vistoria que comprove a adequação do produto para o recebimento definitivo;
11). Considerando a cláusula 6.2 do contrato PMC/190/2023, que descreveu que a servidora Ana Paula da Cruz Pinto não é responsável pela fiscalização deste contrato, mas sim de um contrato futuro, que esclareça quem é o gestor do contrato
Observação