Requerimento nº 333 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
333
Data de Apresentação
28/11/2025
Número do Protocolo
3220
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
28/11/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo informações detalhadas acerca de efetiva regulamentação e aplicação da Lei Municipal n°3916, de 21 de fevereiro de 2020, que institui o auxílio-moradia ás mulheres em situação de violência doméstica e familiar no município de Congonhas
Considerando que o art.7° da referida lei determinou sua regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, requer que seja informado
1) Se a Lei n°3916/2020 foi devidamente regulamentada por decreto do Poder Executivo, conforme previsto em seu art. 6° e art. 7°, encaminhando-se cópia integral do ato regulamentador, caso existente
2) Caso não tenha sido regulamentada, informar os motivos do descumprimento do prazo legal e se há previsão para sua regulamentação
3) Informar se a lei vem sendo aplicada na prática desde sua vigência até a presente data
4) Informar a quantidade de mulheres beneficiadas pelo auxílio-moradia no período de 2020 até o presente momento, discriminadas por ano
5) Informar os critério utilizados para concessão do benefício e fluxo administrativo adotado (órgão envolvidos, comissão criada, pareceres técnicos e jurídicos);
6) Informar os valores pagos a título de auxílio-moradia, com indicação do período de concessão e forma de pagamento
7) Informar a existência de dotação orçamentária específica para execução da política pública prevista na Lei, bem como os valores empenhados e pagos em cada exercício financeiro
8) Informar as medidas adotadas pelo Município para divulgação e efetivação do direito junto ás mulheres em situação de violência
Considerando que o art.7° da referida lei determinou sua regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, requer que seja informado
1) Se a Lei n°3916/2020 foi devidamente regulamentada por decreto do Poder Executivo, conforme previsto em seu art. 6° e art. 7°, encaminhando-se cópia integral do ato regulamentador, caso existente
2) Caso não tenha sido regulamentada, informar os motivos do descumprimento do prazo legal e se há previsão para sua regulamentação
3) Informar se a lei vem sendo aplicada na prática desde sua vigência até a presente data
4) Informar a quantidade de mulheres beneficiadas pelo auxílio-moradia no período de 2020 até o presente momento, discriminadas por ano
5) Informar os critério utilizados para concessão do benefício e fluxo administrativo adotado (órgão envolvidos, comissão criada, pareceres técnicos e jurídicos);
6) Informar os valores pagos a título de auxílio-moradia, com indicação do período de concessão e forma de pagamento
7) Informar a existência de dotação orçamentária específica para execução da política pública prevista na Lei, bem como os valores empenhados e pagos em cada exercício financeiro
8) Informar as medidas adotadas pelo Município para divulgação e efetivação do direito junto ás mulheres em situação de violência
Indexação
Requer ao Executivo informações detalhadas acerca de efetiva regulamentação e aplicação da Lei Municipal n°3916, de 21 de fevereiro de 2020, que institui o auxílio-moradia ás mulheres em situação de violência doméstica e familiar no município de Congonhas
Considerando que o art.7° da referida lei determinou sua regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, requer que seja informado
1) Se a Lei n°3916/2020 foi devidamente regulamentada por decreto do Poder Executivo, conforme previsto em seu art. 6° e art. 7°, encaminhando-se cópia integral do ato regulamentador, caso existente
2) Caso não tenha sido regulamentada, informar os motivos do descumprimento do prazo legal e se há previsão para sua regulamentação
3) Informar se a lei vem sendo aplicada na prática desde sua vigência até a presente data
4) Informar a quantidade de mulheres beneficiadas pelo auxílio-moradia no período de 2020 até o presente momento, discriminadas por ano
5) Informar os critério utilizados para concessão do benefício e fluxo administrativo adotado (órgão envolvidos, comissão criada, pareceres técnicos e jurídicos);
6) Informar os valores pagos a título de auxílio-moradia, com indicação do período de concessão e forma de pagamento
7) Informar a existência de dotação orçamentária específica para execução da política pública prevista na Lei, bem como os valores empenhados e pagos em cada exercício financeiro
8) Informar as medidas adotadas pelo Município para divulgação e efetivação do direito junto ás mulheres em situação de violência
Considerando que o art.7° da referida lei determinou sua regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, requer que seja informado
1) Se a Lei n°3916/2020 foi devidamente regulamentada por decreto do Poder Executivo, conforme previsto em seu art. 6° e art. 7°, encaminhando-se cópia integral do ato regulamentador, caso existente
2) Caso não tenha sido regulamentada, informar os motivos do descumprimento do prazo legal e se há previsão para sua regulamentação
3) Informar se a lei vem sendo aplicada na prática desde sua vigência até a presente data
4) Informar a quantidade de mulheres beneficiadas pelo auxílio-moradia no período de 2020 até o presente momento, discriminadas por ano
5) Informar os critério utilizados para concessão do benefício e fluxo administrativo adotado (órgão envolvidos, comissão criada, pareceres técnicos e jurídicos);
6) Informar os valores pagos a título de auxílio-moradia, com indicação do período de concessão e forma de pagamento
7) Informar a existência de dotação orçamentária específica para execução da política pública prevista na Lei, bem como os valores empenhados e pagos em cada exercício financeiro
8) Informar as medidas adotadas pelo Município para divulgação e efetivação do direito junto ás mulheres em situação de violência
Observação