Requerimento nº 130 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
130
Data de Apresentação
05/05/2026
Número do Protocolo
897
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo informações sobre parecer jurídico acerca das Notas Técnicas nº 01/2026 e nº 03/2026 e do Ofício nº PMC/SEGOV/GAB/119/2026:
1). Determine ao Poder Executivo Municipal que apresente a consolidação das emendas parlamentares impositivas no orçamento vigente
2). Sobre o PMC/SEGOV/GAB/119/2026, quais critérios objetivos foram adotados para caracterizar “impedimento de ordem técnica” nas emendas impositivas?;
3). Para cada emenda apontada como inviável, indicar expressamente: qual norma legal, constitucional ou infralegal foi violada; o dispositivo específico (artigo, inciso ou parágrafo); e explicar objetivamente a relação entre o vício e a norma indicada;
4). Classificar, o tipo de impedimento identificado em cada emenda, indicando se se trata de: vício de iniciativa; inadequação orçamentária ou financeira; incompatibilidade com política pública existente; ausência de projeto técnico; impedimento jurídico formal; ou outro, devendo ser especificado;
1). Determine ao Poder Executivo Municipal que apresente a consolidação das emendas parlamentares impositivas no orçamento vigente
2). Sobre o PMC/SEGOV/GAB/119/2026, quais critérios objetivos foram adotados para caracterizar “impedimento de ordem técnica” nas emendas impositivas?;
3). Para cada emenda apontada como inviável, indicar expressamente: qual norma legal, constitucional ou infralegal foi violada; o dispositivo específico (artigo, inciso ou parágrafo); e explicar objetivamente a relação entre o vício e a norma indicada;
4). Classificar, o tipo de impedimento identificado em cada emenda, indicando se se trata de: vício de iniciativa; inadequação orçamentária ou financeira; incompatibilidade com política pública existente; ausência de projeto técnico; impedimento jurídico formal; ou outro, devendo ser especificado;
Indexação
5). Informar, para cada emenda: se o vício é sanável ou insanável; sendo sanável, quais medidas objetivas devem ser adotadas para correção; e se foi oportunizado ao autor da emenda realizar a correção;
6). Informar se as emendas foram incorporadas ao orçamento após aprovação legislativa e, em caso positivo, explicar de forma objetiva como se justifica a posterior alegação de impedimento técnico;
7). Informar se há possibilidade de: execução parcial das emendas; adequação técnica sem alteração da finalidade;
8). Esclarecer o motivo pelo qual as supostas inconsistências não foram apontadas durante a tramitação legislativa ou imediatamente após a aprovação das emendas.
6). Informar se as emendas foram incorporadas ao orçamento após aprovação legislativa e, em caso positivo, explicar de forma objetiva como se justifica a posterior alegação de impedimento técnico;
7). Informar se há possibilidade de: execução parcial das emendas; adequação técnica sem alteração da finalidade;
8). Esclarecer o motivo pelo qual as supostas inconsistências não foram apontadas durante a tramitação legislativa ou imediatamente após a aprovação das emendas.
Observação