Requerimento nº 280 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
280
Data de Apresentação
24/10/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
15
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
22/11/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo as seguintes informações:
1) Quais as entidades e quais os critérios utilizados para cadastramento, divulgação do credenciamento e prazo para elaboração do projeto?
2) Qual o tempo de funcionamento e de atuação destas entidades na área da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas?
3) Visto que no município há o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou está participando deste credenciamento? (Mandar cópia em anexo da ata).
4) Conforme a Lei nº 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos, Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas há no mínimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exigências?
5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente?
"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não prevê em suas normativas serviços, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos §1º,§ 2º e §3º do Art. 32 da Lei Complementar nº187, de 16 de dezembro de 2021.
Neste sentido, as comunidades terapêuticas e as entidades que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social, e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas ou projetos socioassistenciais. (...)"
1) Quais as entidades e quais os critérios utilizados para cadastramento, divulgação do credenciamento e prazo para elaboração do projeto?
2) Qual o tempo de funcionamento e de atuação destas entidades na área da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas?
3) Visto que no município há o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou está participando deste credenciamento? (Mandar cópia em anexo da ata).
4) Conforme a Lei nº 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos, Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas há no mínimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exigências?
5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente?
"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não prevê em suas normativas serviços, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos §1º,§ 2º e §3º do Art. 32 da Lei Complementar nº187, de 16 de dezembro de 2021.
Neste sentido, as comunidades terapêuticas e as entidades que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social, e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas ou projetos socioassistenciais. (...)"
Indexação
1) Quais as entidades e quais os critérios utilizados para cadastramento, divulgação do credenciamento e prazo para elaboração do projeto?
2) Qual o tempo de funcionamento e de atuação destas entidades na área da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas?
3) Visto que no município há o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou está participando deste credenciamento? (Mandar cópia em anexo da ata).
4) Conforme a Lei nº 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos, Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas há no mínimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exigências?
5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente?
"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não prevê em suas normativas serviços, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos §1º,§ 2º e §3º do Art. 32 da Lei Complementar nº187, de 16 de dezembro de 2021.
Neste sentido, as comunidades terapêuticas e as entidades que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social, e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas ou projetos socioassistenciais. (...)"
2) Qual o tempo de funcionamento e de atuação destas entidades na área da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas?
3) Visto que no município há o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou está participando deste credenciamento? (Mandar cópia em anexo da ata).
4) Conforme a Lei nº 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos, Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas há no mínimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exigências?
5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente?
"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não prevê em suas normativas serviços, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos §1º,§ 2º e §3º do Art. 32 da Lei Complementar nº187, de 16 de dezembro de 2021.
Neste sentido, as comunidades terapêuticas e as entidades que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social, e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas ou projetos socioassistenciais. (...)"
Observação