Requerimento nº 283 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
283
Data de Apresentação
25/10/2022
Número do Protocolo
3233
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
15
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
22/11/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo as seguintes informações:
1) Quais as entidades e quais os critérios utilizados para cadastramento, divulgação do credenciamento e prazo para elaboração do projeto?
2) Qual o tempo de funcionamento e de atuação destas entidades na área da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas?
3) Visto que no município há o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou está participando deste credenciamento? (Mandar cópia em anexo da ata).
4) Conforme a Lei nº 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos, Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas há no mínimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exigências?
5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente?
"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não prevê em suas normativas serviços, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos §1º,§ 2º e §3º do Art. 32 da Lei Complementar nº187, de 16 de dezembro de 2021.
Neste sentido, as comunidades terapêuticas e as entidades que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social, e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas ou projetos socioassistenciais. (...)"
1) Quais as entidades e quais os critérios utilizados para cadastramento, divulgação do credenciamento e prazo para elaboração do projeto?
2) Qual o tempo de funcionamento e de atuação destas entidades na área da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas?
3) Visto que no município há o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou está participando deste credenciamento? (Mandar cópia em anexo da ata).
4) Conforme a Lei nº 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos, Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas há no mínimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exigências?
5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente?
"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não prevê em suas normativas serviços, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos §1º,§ 2º e §3º do Art. 32 da Lei Complementar nº187, de 16 de dezembro de 2021.
Neste sentido, as comunidades terapêuticas e as entidades que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social, e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas ou projetos socioassistenciais. (...)"
Indexação
1) Quais as entidades e quais os critérios utilizados para cadastramento, divulgação do credenciamento e prazo para elaboração do projeto?
2) Qual o tempo de funcionamento e de atuação destas entidades na área da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas?
3) Visto que no município há o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou está participando deste credenciamento? (Mandar cópia em anexo da ata).
4) Conforme a Lei nº 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos, Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas há no mínimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exigências?
5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente?
"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não prevê em suas normativas serviços, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos §1º,§ 2º e §3º do Art. 32 da Lei Complementar nº187, de 16 de dezembro de 2021.
Neste sentido, as comunidades terapêuticas e as entidades que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social, e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas ou projetos socioassistenciais. (...)"
2) Qual o tempo de funcionamento e de atuação destas entidades na área da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas?
3) Visto que no município há o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou está participando deste credenciamento? (Mandar cópia em anexo da ata).
4) Conforme a Lei nº 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos, Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas há no mínimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exigências?
5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente?
"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não prevê em suas normativas serviços, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos §1º,§ 2º e §3º do Art. 32 da Lei Complementar nº187, de 16 de dezembro de 2021.
Neste sentido, as comunidades terapêuticas e as entidades que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social, e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas ou projetos socioassistenciais. (...)"
Observação