Emenda a Lei Orgância nº 17, de 19 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

17

2004

19 de Agosto de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Dada por Emenda a Lei Orgância nº 22, de 27 de dezembro de 2010
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Congonhas aprovou a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      O inciso II do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        II  –  eleger a Mesa Diretora, que será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, para mandato de um ano, permitida uma recondução para mesmo cargo, por igual período, na eleição subseqüente.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
          Câmara Municipal de Congonhas, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e quatro.
          ANIVALDO ANTÔNIO SANTOS COELHO
          Presidente da Mesa Diretora da
          Câmara Municipal de Congonhas