Emenda a Lei Orgância nº 22, de 27 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

22

2010

27 de Dezembro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições previstas no art. 72, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O inciso II do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
        II  –  eleger a Mesa Diretora, que será composta de Presidente, Vice-Presidente e secretário para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Emenda nº 17, a Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2013.
            Câmara Municipal de Congonhas, 27 de dezembro de 2010.
            Eduardo Cordeiro Matosinhos
            Presidente
            Antônio Eládio Duarte
            Vice-Presidente
            Edilon Ferreira Leite
            1º Secretário