Emenda a Lei Orgância nº 22, de 27 de dezembro de 2010
Revoga integralmente o(a)
Emenda a Lei Orgância nº 17, de 19 de agosto de 2004
Art. 1º.
O inciso II do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
II
–
eleger a Mesa Diretora, que será composta de Presidente, Vice-Presidente e secretário para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Emenda nº 17, a Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2013.