Lei-CMC nº 2.552, de 20 de outubro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.570, de 29 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.509, de 17 de junho de 2005
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei nº 2.570, de 29 de dezembro de 2005
Dada por Lei nº 2.570, de 29 de dezembro de 2005
Art. 1º.
O inciso XI do art. 2º da Lei n.º 2.509, de 17 de junho de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
XI
–
substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão, incluídos os da Saúde e Educação, na forma do decreto;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.