Lei-CMC nº 2.552, de 20 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2552

2005

20 de Outubro de 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XI DO ART. 2º DA LEI N.º 2.509, DE 17 DE JUNHO DE 2005

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei nº 2.570, de 29 de dezembro de 2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XI DO ART. 2º DA LEI N.º 2.509, DE 17 DE JUNHO DE 2005
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso XI do art. 2º da Lei n.º 2.509, de 17 de junho de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
        XI  –  substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão, incluídos os da Saúde e Educação, na forma do decreto;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Congonhas, 20 de outubro de 2005.



            ANDERSON COSTA CABIDO
            Prefeito de Congonhas