Lei-CMC nº 2.642, de 13 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2642

2006

29 de Setembro de 2006

APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONGONHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-PMC nº 3.538, de 23 de julho de 2015
Vigência a partir de 23 de Julho de 2015.
Dada por Lei-PMC nº 3.538, de 23 de julho de 2015
APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONGONHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Congonhas, constante do documento anexo.
        Art. 2º. 
        O Município de Congonhas, através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
          Parágrafo único  
          A primeira avaliação realizar-se-á no final do segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade congonhense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 29 de setembro de 2006..
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas