Lei-CMC nº 3.096, de 05 de julho de 2011
Dada por Lei-PMC nº 3.565, de 21 de dezembro de 2015
ANEXO I
Valores mínimos e máximos para aplicação de Multas Simples, que serão periodicamente corrigidos com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente.
Infração/Porte | Pessoas Físicas | Micro Empresas* e Empresas de Pequeno Porte* | Médias Empresas* | Grandes Empresas* |
Leve | De 2 UPMC** até 200 UPMC | De 2 UPMC até 200 UPMC | 500 UPMC até 2.499 UPMC | 4.000,00 UPMC até 20.000,00 UPMC |
Grave | 201 UPMC até 2000 UPMC | 200 UPMC até 2000 UPMC | 2.500,00 UPMC até 14.999 UPMC | 20.001,00 UPMC até 500.000,00 UPMC |
Gravíssima | 2.001 UPMC até 20.000 UPMC | 2.001 UPMC até 20.000,00 UPMC | 15.000 UPMC até 200.000,00 UPMC | 500.000,00 UPMC até 20.000.000,00 UPMC |
* Para aplicação dos valores previstos na tabela acima, considerar-se-á as definições de micro, pequena, média e grande empresas previstas na legislação federal em vigor.
** UPMC – Unidade Padrão do Município de Congonhas aprovada pela Lei Municipal 2.934/10 que institui no âmbito do Município a UPMC – Unidade Padrão do Município de Congonhas, aos vinte e nove de abril de 2011.