Lei-PMC nº 3.797, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3797

2018

19 de Dezembro de 2018

ACRESCENTA A ALÍNEA "A" AO § 1° DO ART. 1°, E PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTS. 2° E 4° DA LEI N.° 3.684, DE 16 DE MAIO DE 2017, ALTERADA PELA LEI Nº3.745, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018, DE FORMA A INSTITUIR E REGULAMENTAR A "PARCELA ESPECIAL DE NATAL”.

a A
Acrescenta a alínea "a" ao § 1° do art. 1°, e parágrafo único aos arts. 2° e 4° da Lei n.° 3.684, de 16 de maio de 2017, alterada pela Lei nº3.745, de 21 de fevereiro de 2018, de forma a Instituir e regulamentar a "Parcela Especial de Natal”.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A alínea “a” do § 1° do art. 1° da Lei nº 3.684, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   excepcionalmente, nos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, o cartão de que trata o caput poderá, também, ser utilizado no comércio local para aquisição de materiais de livraria, papelaria e vestuário.
        Art. 2º. 
        O art. 2° da Lei nº 3.684, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Além da quantia prevista no caput, no mês de dezembro de 2018, será devido a quantia mínima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de parcela especial de natal.
          Art. 3º. 
          O art. 4° da Lei nº 3.684, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
            Parágrafo único   Farão jus a parcela especial de natal, previsto no caput, os servidores nomeados e exonerados no curso do mês de dezembro, independentemente da quantidade de dias trabalhados.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotação consignada no orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Fica revogada a Lei nº 3.721, de 14 de dezembro de 2017.
                  Congonhas, 19 de dezembro de 2018.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas