Lei nº 1.413, de 24 de outubro de 1986
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.367, de 12 de setembro de 2002
Vigência entre 24 de Outubro de 1986 e 11 de Setembro de 2002.
Dada por Lei nº 1.413, de 24 de outubro de 1986
Dada por Lei nº 1.413, de 24 de outubro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o “DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DE CONGONHAS – DIMC”, para implantação de Indústrias no Município.
Parágrafo único
– O Executivo providenciará, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a promulgação desta lei, a regulamentação da matéria, “ad referendum” do Legislativo, com especificação da área a ser implantada o DIMC.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover desapropriação para implantação do Distrito Industrial dentro de uma área contínua respeitadas as normas vigentes que versam sobre a matéria.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.