Lei nº 1.413, de 24 de outubro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1413

1986

24 de Outubro de 1986

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DE CONGONHAS (DIMC)

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.367, de 12 de setembro de 2002
Vigência entre 24 de Outubro de 1986 e 11 de Setembro de 2002.
Dada por Lei nº 1.413, de 24 de outubro de 1986
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DE CONGONHAS (DIMC)
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o “DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL DE CONGONHAS – DIMC”, para implantação de Indústrias no Município.
        Parágrafo único  
        – O Executivo providenciará, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a promulgação desta lei, a regulamentação da matéria, “ad referendum” do Legislativo, com especificação da área a ser implantada o DIMC.
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a promover desapropriação para implantação do Distrito Industrial dentro de uma área contínua respeitadas as normas vigentes que versam sobre a matéria.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro.
              Gualter Pereira Monteiro
              Prefeito Municipal