Lei nº 1.804, de 28 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1804

1991

28 de Agosto de 1991

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.802, DE 22/08/91

a A
Vigência entre 28 de Agosto de 1991 e 21 de Novembro de 1991.
Dada por Lei nº 1.804, de 28 de agosto de 1991
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.802, DE 22/08/91
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei nº 1.802, de 22/08/91, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal