Lei nº 1.802, de 02 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1802

1991

2 de Agosto de 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER SUBVENÇÃO QUE MENCIONA

a A
Vigência a partir de 22 de Novembro de 1991.
Dada por Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER SUBVENÇÃO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, para ocorrer às despesas a serem realizadas com a participação da representante do Município de Congonhas no concurso “Glamour Girl”, versão 1991, a nível estadual, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de outubro próximo, na cidade de Congonhas – MG.
        Parágrafo único  
        – O vestuário de gala utilizado pela candidata, deverá ser devolvido à FUMCULT para utilização em outros certames a nível estadual.
          Art. 2º. 
          A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
            Art. 2º. 
            A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.804, de 28 de agosto de 1991.
              Art. 2º. 
              A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá á conta da seguinte Dotação Orçamentária:
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991.
                ÓRGÃO II – EXECUTIVO
                UNID.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
                02.01-0307020-2.009-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
                 
                  ÓRGÃO II – EXECUTIVO
                  UNID.01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
                  02.01-0360473-2.019-3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
                   
                   
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.804, de 28 de agosto de 1991.
                    ORGÃO II – EXECUTIVO
                    UNID. 06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
                    02.06-0848246-3.2.1.1- Transferências Operacionais.
                     
                     
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991.
                      Art. 3º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                         
                        Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.
                         
                         
                        Arnaldo da Silva Osório
                        Prefeito Municipal