Lei nº 1.802, de 02 de agosto de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.804, de 28 de agosto de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991
Vigência a partir de 22 de Novembro de 1991.
Dada por Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.804, de 28 de agosto de 1991.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991.
Dada por Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, para ocorrer às despesas a serem realizadas com a participação da representante do Município de Congonhas no concurso “Glamour Girl”, versão 1991, a nível estadual, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de outubro próximo, na cidade de Congonhas – MG.
Parágrafo único
– O vestuário de gala utilizado pela candidata, deverá ser devolvido à FUMCULT para utilização em outros certames a nível estadual.
Art. 2º.
A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 2º.
A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.804, de 28 de agosto de 1991.
Art. 2º.
A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá á conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991.
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID.01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
02.01-0360473-2.019-3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
ORGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
02.06-0848246-3.2.1.1- Transferências Operacionais.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.