Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
Vigência entre 18 de Março de 1992 e 13 de Junho de 1995.
Dada por Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
Dada por Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a pagar, mensalmente, as despesas com transporte dos alunos residentes no Município de congonhas que freqüentam cursos superiores em estabelecimentos de ensino sediados em São João Del Rei em 100% (cem por cento), em Lavras 60 % (sessenta por cento) e em Conselheiro Lafaiete 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial as leis nºs 1.548, 1.555 e 1.725, de 22/09/88, 04/10/88 e14/02/90, respectivamente, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.