Lei nº 1.555, de 04 de outubro de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 2.413, de 14 de março de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.548, de 22 de setembro de 1988
Vigência a partir de 14 de Março de 2003.
Dada por Lei-CMC nº 2.413, de 14 de março de 2003
Dada por Lei-CMC nº 2.413, de 14 de março de 2003
Art. 1º.
Fica inserido no artigo 1º da Lei nº 1.548 a localidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1988.