Lei-CMC nº 2.552, de 20 de outubro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.570, de 29 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.509, de 17 de junho de 2005
Vigência entre 20 de Outubro de 2005 e 28 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei-CMC nº 2.552, de 20 de outubro de 2005
Dada por Lei-CMC nº 2.552, de 20 de outubro de 2005
Art. 1º.
O inciso XI do art. 2º da Lei n.º 2.509, de 17 de junho de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
XI
–
substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão, incluídos os da Saúde e Educação, na forma do decreto;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.