Lei-CMC nº 2.764, de 21 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2764

2007

21 de Dezembro de 2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N.º 1.786, DE 16 DE MAIO DE 1991

a A
Vigência entre 21 de Dezembro de 2007 e 26 de Março de 2008.
Dada por Lei-CMC nº 2.764, de 21 de dezembro de 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N.º 1.786, DE 16 DE MAIO DE 1991.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 1.786, de 16 de maio de 1991 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ao Servidor Público Municipal que concluir a quarta série do Ensino Fundamental, será concedido um prêmio em dinheiro equivalente a seu vencimento básico, e ao que concluir a oitava série do Ensino Fundamental e a terceira série do Ensino Médio ou equivalente, um prêmio em dinheiro equivalente a um salário mínimo vigente.
        § 1º   A comprovação da conclusão do curso se fará por diploma ou documento equivalente a ser expedido pelo educandário em que realizado.
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei n.º 2.113, de 1º de outubro de 1996.

            Congonhas, 21 de dezembro de 2007.
            ANDERSON COSTA CABIDO
            Prefeito de Congonhas