Lei-CMC nº 2.764, de 21 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 2.780, de 27 de março de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.786, de 16 de maio de 1991
Revoga integralmente o(a)
Lei-CMC nº 2.113, de 01 de outubro de 1996
Vigência entre 21 de Dezembro de 2007 e 26 de Março de 2008.
Dada por Lei-CMC nº 2.764, de 21 de dezembro de 2007
Dada por Lei-CMC nº 2.764, de 21 de dezembro de 2007
Art. 1º.
O art. 1º da Lei n.º 1.786, de 16 de maio de 1991 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Ao Servidor Público Municipal que concluir a quarta série do Ensino Fundamental, será concedido um prêmio em dinheiro equivalente a seu vencimento básico, e ao que concluir a oitava série do Ensino Fundamental e a terceira série do Ensino Médio ou equivalente, um prêmio em dinheiro equivalente a um salário mínimo vigente.
§ 1º
A comprovação da conclusão do curso se fará por diploma ou documento equivalente a ser expedido pelo educandário em que realizado.
§ 2º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei n.º 2.113, de 1º de outubro de 1996.