Indicação nº 837 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

837

Data de Apresentação

05/08/2025

Número do Protocolo

2079

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    07/08/2025

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Executivo no sentido de solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei (em anexo) e que sejam adotadas as providências necessárias para encaminhar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que:

    1) Reconheça, nos termos da avaliação biopsicossocial prevista na Lei Federal nº 13.146/2015, com as alterações da Lei Federal nº 15.176/2025, a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à condição de pessoa com deficiência; institua o Programa Municipal de Proteção às Pessoas com Fibromialgia e Síndromes Correlatas, com diretrizes de atendimento multiprofissional, educação permanente dos profissionais da rede, inserção produtiva e campanhas informativas; crie a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), com identificação segura (QR Code ou chave eletrônica), prazo de validade e campos mínimos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    Indexação

    2)Determinar aos órgãos competentes (Saúde, Assistência Social, Administração, Fazenda, Procuradoria e Governo) que elaborem, para subsidiar o Projeto de Lei e sua futura regulamentação:
    - fluxo de atendimento multiprofissional (médico, enfermagem, fisioterapia, educação física, psicologia, serviço social), com prioridade de acesso quando reconhecida a deficiência; - plano de capacitação contínua das equipes da APS e da regulação; - campanhas periódicas de conscientização e enfrentamento ao estigma; - cadastro municipal de pessoas com fibromialgia, integrado ao sistema de saúde, para planejamento de políticas públicas.
    3) Estudo de Viabilidade técnica, jurídica e orçamentária para atendimento preferencial e adequações, acesso gratuito ao transporte público, fibromialgia reconhecidas como Pcd, utilização de vagas reservadas, celebração de parcerias e convênios com entidadas públicas e privada sem fins lucrativos
    4) Proceder a revisão da Legislação Municipal vigente, notadamente a Lei Municipal n°4.078, de 9 de maio de 2022, para sua adequação ou renovação em consonância com as novas diretrizes Federais

    Observação

    Protocolo: 2079/2025, Data Protocolo: 05/08/2025 - Horário: 9:02:59