Indicação nº 837 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
837
Data de Apresentação
05/08/2025
Número do Protocolo
2079
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
07/08/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Executivo no sentido de solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei (em anexo) e que sejam adotadas as providências necessárias para encaminhar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que:
1) Reconheça, nos termos da avaliação biopsicossocial prevista na Lei Federal nº 13.146/2015, com as alterações da Lei Federal nº 15.176/2025, a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à condição de pessoa com deficiência; institua o Programa Municipal de Proteção às Pessoas com Fibromialgia e Síndromes Correlatas, com diretrizes de atendimento multiprofissional, educação permanente dos profissionais da rede, inserção produtiva e campanhas informativas; crie a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), com identificação segura (QR Code ou chave eletrônica), prazo de validade e campos mínimos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
1) Reconheça, nos termos da avaliação biopsicossocial prevista na Lei Federal nº 13.146/2015, com as alterações da Lei Federal nº 15.176/2025, a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à condição de pessoa com deficiência; institua o Programa Municipal de Proteção às Pessoas com Fibromialgia e Síndromes Correlatas, com diretrizes de atendimento multiprofissional, educação permanente dos profissionais da rede, inserção produtiva e campanhas informativas; crie a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), com identificação segura (QR Code ou chave eletrônica), prazo de validade e campos mínimos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Indexação
2)Determinar aos órgãos competentes (Saúde, Assistência Social, Administração, Fazenda, Procuradoria e Governo) que elaborem, para subsidiar o Projeto de Lei e sua futura regulamentação:
- fluxo de atendimento multiprofissional (médico, enfermagem, fisioterapia, educação física, psicologia, serviço social), com prioridade de acesso quando reconhecida a deficiência; - plano de capacitação contínua das equipes da APS e da regulação; - campanhas periódicas de conscientização e enfrentamento ao estigma; - cadastro municipal de pessoas com fibromialgia, integrado ao sistema de saúde, para planejamento de políticas públicas.
3) Estudo de Viabilidade técnica, jurídica e orçamentária para atendimento preferencial e adequações, acesso gratuito ao transporte público, fibromialgia reconhecidas como Pcd, utilização de vagas reservadas, celebração de parcerias e convênios com entidadas públicas e privada sem fins lucrativos
4) Proceder a revisão da Legislação Municipal vigente, notadamente a Lei Municipal n°4.078, de 9 de maio de 2022, para sua adequação ou renovação em consonância com as novas diretrizes Federais
- fluxo de atendimento multiprofissional (médico, enfermagem, fisioterapia, educação física, psicologia, serviço social), com prioridade de acesso quando reconhecida a deficiência; - plano de capacitação contínua das equipes da APS e da regulação; - campanhas periódicas de conscientização e enfrentamento ao estigma; - cadastro municipal de pessoas com fibromialgia, integrado ao sistema de saúde, para planejamento de políticas públicas.
3) Estudo de Viabilidade técnica, jurídica e orçamentária para atendimento preferencial e adequações, acesso gratuito ao transporte público, fibromialgia reconhecidas como Pcd, utilização de vagas reservadas, celebração de parcerias e convênios com entidadas públicas e privada sem fins lucrativos
4) Proceder a revisão da Legislação Municipal vigente, notadamente a Lei Municipal n°4.078, de 9 de maio de 2022, para sua adequação ou renovação em consonância com as novas diretrizes Federais
Observação