Requerimento nº 99 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
99
Data de Apresentação
31/03/2026
Número do Protocolo
671
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo informações sobre o atual percentual de insalubridade percebidos pelos servidores efetivos da Saúde:
1). Qual a fundamentação técnica e legal adota pelo Município para a fixação do grau médio (20%), considerando: a). A atuação direta dos servidores junto a pacientes potencialmente infectados por agentes biologicos de risco, inclusive Covid-19; b). O disposto da Norma Regulamentadora n°15, e anexo 14, aprovada pela Portaria n° 3.214/1978; c). A caracterização da insalubridade por avaliação quantitativa, conforme prevê a NR-15, e a possível equiparação a atividades que justificam o grau máximo.
2). Existe previsão normativa, municipal ou federal, que impeça o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%);
3). Em caso de negativa de concessão do grau máximo de insalubridade, solicita o envio das justificativas técnicas e legais utilizadas como fundamento, com cópia dos pareceres e laudos emitidos.
1). Qual a fundamentação técnica e legal adota pelo Município para a fixação do grau médio (20%), considerando: a). A atuação direta dos servidores junto a pacientes potencialmente infectados por agentes biologicos de risco, inclusive Covid-19; b). O disposto da Norma Regulamentadora n°15, e anexo 14, aprovada pela Portaria n° 3.214/1978; c). A caracterização da insalubridade por avaliação quantitativa, conforme prevê a NR-15, e a possível equiparação a atividades que justificam o grau máximo.
2). Existe previsão normativa, municipal ou federal, que impeça o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%);
3). Em caso de negativa de concessão do grau máximo de insalubridade, solicita o envio das justificativas técnicas e legais utilizadas como fundamento, com cópia dos pareceres e laudos emitidos.
Indexação
Requer ao Executivo informações sobre o atual percentual de insalubridade percebidos pelos servidores efetivos da Saúde:
1). Qual a fundamentação técnica e legal adota pelo Município para a fixação do grau médio (20%), considerando: a). A atuação direta dos servidores junto a pacientes potencialmente infectados por agentes biologicos de risco, inclusive Covid-19; b). O disposto da Norma Regulamentadora n°15, e anexo 14, aprovada pela Portaria n° 3.214/1978; c). A caracterização da insalubridade por avaliação quantitativa, conforme prevê a NR-15, e a possível equiparação a atividades que justificam o grau máximo.
2). Existe previsão normativa, municipal ou federal, que impeça o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%);
3). Em caso de negativa de concessão do grau máximo de insalubridade, solicita o envio das justificativas técnicas e legais utilizadas como fundamento, com cópia dos pareceres e laudos emitidos.
1). Qual a fundamentação técnica e legal adota pelo Município para a fixação do grau médio (20%), considerando: a). A atuação direta dos servidores junto a pacientes potencialmente infectados por agentes biologicos de risco, inclusive Covid-19; b). O disposto da Norma Regulamentadora n°15, e anexo 14, aprovada pela Portaria n° 3.214/1978; c). A caracterização da insalubridade por avaliação quantitativa, conforme prevê a NR-15, e a possível equiparação a atividades que justificam o grau máximo.
2). Existe previsão normativa, municipal ou federal, que impeça o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%);
3). Em caso de negativa de concessão do grau máximo de insalubridade, solicita o envio das justificativas técnicas e legais utilizadas como fundamento, com cópia dos pareceres e laudos emitidos.
Observação