Requerimento nº 99 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

99

Data de Apresentação

31/03/2026

Número do Protocolo

671

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Executivo informações sobre o atual percentual de insalubridade percebidos pelos servidores efetivos da Saúde:
    1). Qual a fundamentação técnica e legal adota pelo Município para a fixação do grau médio (20%), considerando: a). A atuação direta dos servidores junto a pacientes potencialmente infectados por agentes biologicos de risco, inclusive Covid-19; b). O disposto da Norma Regulamentadora n°15, e anexo 14, aprovada pela Portaria n° 3.214/1978; c). A caracterização da insalubridade por avaliação quantitativa, conforme prevê a NR-15, e a possível equiparação a atividades que justificam o grau máximo.
    2). Existe previsão normativa, municipal ou federal, que impeça o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%);
    3). Em caso de negativa de concessão do grau máximo de insalubridade, solicita o envio das justificativas técnicas e legais utilizadas como fundamento, com cópia dos pareceres e laudos emitidos.

    Indexação

    Requer ao Executivo informações sobre o atual percentual de insalubridade percebidos pelos servidores efetivos da Saúde:
    1). Qual a fundamentação técnica e legal adota pelo Município para a fixação do grau médio (20%), considerando: a). A atuação direta dos servidores junto a pacientes potencialmente infectados por agentes biologicos de risco, inclusive Covid-19; b). O disposto da Norma Regulamentadora n°15, e anexo 14, aprovada pela Portaria n° 3.214/1978; c). A caracterização da insalubridade por avaliação quantitativa, conforme prevê a NR-15, e a possível equiparação a atividades que justificam o grau máximo.
    2). Existe previsão normativa, municipal ou federal, que impeça o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%);
    3). Em caso de negativa de concessão do grau máximo de insalubridade, solicita o envio das justificativas técnicas e legais utilizadas como fundamento, com cópia dos pareceres e laudos emitidos.

    Observação

    Protocolo: 671/2026, Data Protocolo: 31/03/2026 - Horário: 10:14:16
    Data Votação: 31 de Março de 2026