Requerimento nº 137 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
137
Data de Apresentação
11/05/2026
Número do Protocolo
947
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
11/05/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Executivo complementação, retificação e comprovação documental da resposta encaminhada ao Requerimento 07/2026, relativo ao Programa Congonhas Mais Saudável:
Dessa forma, requer-se que a Secretaria informe e comprove, de forma individualizada,
relativamente a cada profissional que atua ou atuará no Programa, inclusive nas fases
mencionadas:
a) Nome completo;
b) Formação acadêmica, com o respectivo comprovante;
c) Número de registro profissional no conselho competente, notadamente no CREF;
d) Comprovação documental da regularidade profissional perante o respectivo conselho de classe, mediante certidão, declaração ou documento equivalente válido na data da atuação;
e) Espécie de vínculo jurídico mantido com o Município, com a entidade parceira ou com terceiro interveniente, indicando se se trata de servidor efetivo, contratado, comissionado, bolsista, credenciado, terceirizado, vinculado à OSC, parceiro privado ou outra forma jurídica aplicável;
Dessa forma, requer-se que a Secretaria informe e comprove, de forma individualizada,
relativamente a cada profissional que atua ou atuará no Programa, inclusive nas fases
mencionadas:
a) Nome completo;
b) Formação acadêmica, com o respectivo comprovante;
c) Número de registro profissional no conselho competente, notadamente no CREF;
d) Comprovação documental da regularidade profissional perante o respectivo conselho de classe, mediante certidão, declaração ou documento equivalente válido na data da atuação;
e) Espécie de vínculo jurídico mantido com o Município, com a entidade parceira ou com terceiro interveniente, indicando se se trata de servidor efetivo, contratado, comissionado, bolsista, credenciado, terceirizado, vinculado à OSC, parceiro privado ou outra forma jurídica aplicável;
Indexação
f) Cópia do instrumento formal que autoriza ou disciplina a atuação de cada profissional, quando houver. Sem esses elementos, a afirmação de que os profissionais se encontram regularizados e aptos à execução do programa permanece sem lastro documental suficiente. Caso algum documento não exista, requer-se que a Secretaria declare isso expressamente, com motivação objetiva e sem evasivas.
II - DA OMISSÃO QUANTO À BASE JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO DA OSC E DE TERCEIROS
Requer-se, assim, o encaminhamento de:
a)Cópia integrado instrumento jurídico celebrado com a Profeta FC, se houver, com anexos, plano de trabalho e eventuais aditivos;
b) indicação da natureza jurídica da relação estabelecida com a entidade, esclarecendo se houve termo de colaboração, termo de fomento, convênio, ajuste, credenciamento, contrato, acordo de cooperação ou instrumento equivalente;
c) Comprovação da forma de seleção da entidade, inclusive chamamento público, dispensa ou inexigibilidade, se aplicável;
d) Esclarecimento formal sobre a participação do Grupo Avante, com indicação da origem dos recursos, da forma de repasse, da destinação dos valores, da eventual contrapartida exigida e da base documental correspondente;
e) indicação expressa de quem responde pela fiscalização do ajuste e pela supervisão da execução das atividades.
A ausência dessas informações inviabiliza o controle legislativo e fragiliza a própria aferição da legalidade da execução do programa.
Caso algum documento não exista, requer-se que a Secretaria declare isso expressamente, com motivação objetiva e sem evasivas.
IV - DA AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A FASE 1, FASE 2 E A ESTRUTURA DEFINITIVA DO PROGRAMA
Requer-se que a Secretaria informe, de maneira objetiva e documentada:
a) Quais núcleos, modalidades e locais integram a Fase 1e quais integrarão a Fase 2;
b) A carga horária de atuação de cada profissional;
c) O número de atendidos por cada profissional, por núcleo e por modalidade;
d) O ato administrativo ou instrumento formal que definiu a estrutura de cada fase;
e) As providências já adotadas para a formalização definitiva do programa.
V - DA RESPOSTA GENÉRICA E DA AUSÊNCIA DE LASTRO DOCUMENTAL SUFICIENTE
Requer-se, portanto, o encaminhamento dos documentos abaixo relacionados, de forma Integra:
a) Relação nominal de todos os profissionais vinculados ao Programa Congonhas Mais Saudável;
b) Comprovação da formação acadêmica de cada profissional;
c) Registro no conselho de classe competente;
d) Certidão ou documento de regularidade profissional;
e) instrumentos jurídicos de vínculo do Município com a OSC ou com terceiros;
f) Cópias dos instrumentos que formalizam a atuação da Profeta FC;
g) Documentação relativa ao aporte do Grupo Avante;
h) lndicação dos núcleos, modalidades, locais de atuação e carga horária;
i) Número de pessoas atendidas por profissional;
j) Ato administrativo de designação dos responsáveis pela fiscalização do programa;
k) Plano de trabalho, termo de parceria, credenciamento, contrato ou ajuste correlato.
VI- DO VÍCIO ESTRUTURAL DA RESPOSTA
A resposta globalmente evidencia:
a) A falta de enfrentamento específico das perguntas formuladas;
b) Omissão documental em pontos essenciais;
c) Tentativa de suprir lacunas com justificativas genéricas;
d) Risco de insegurança jurídica na execução do programa;
e) Insuficiência para fins de controle legislativo e social.
VII_ DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
1. O recebimento do presente requerimento como impugnação à resposta
anterior, por insuficiência material, documental e jurídica;
2. A reiteração do pedido de informações, com resposta objetiva, completa e
congruente com cada item formulado no requerimento original;
3. O encaminhamento dos documentos e demonstrativos abaixo, em relação ao
Programa Congonhas Mais Saudável:
a) Relação nominal de todos os profissionais que atuam ou atuarão no
programa;
b) Formação acadêmica de cada profissional;
c) Registro e regularidade perante o respectivo conselho profissional;
d) Espécie de vínculo jurídico de cada profissional;
e) Cópia integral do ajuste, termo, convênio, contrato, credenciamento ou instrumento equivalente firmado com a Profeta FC;
f) Documentação relativa ao aporte financeiro do Grupo Avante, com indicação de origem, destinação e forma de repasse;
g) indicação dos núcleos, modalidades, locais de atuação e carga horária de cada profissional;
h) Quantitativo de pessoas atendidas por profissional;
i) Ato administrativo de designação dos responsáveis pela fiscalização do programa;
j) Plano de trabalho, cronograma, relatórios de execução e demais documentos que demonstrem a regularidade da Fase 1 e a estruturação da Fase 2.
II - DA OMISSÃO QUANTO À BASE JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO DA OSC E DE TERCEIROS
Requer-se, assim, o encaminhamento de:
a)Cópia integrado instrumento jurídico celebrado com a Profeta FC, se houver, com anexos, plano de trabalho e eventuais aditivos;
b) indicação da natureza jurídica da relação estabelecida com a entidade, esclarecendo se houve termo de colaboração, termo de fomento, convênio, ajuste, credenciamento, contrato, acordo de cooperação ou instrumento equivalente;
c) Comprovação da forma de seleção da entidade, inclusive chamamento público, dispensa ou inexigibilidade, se aplicável;
d) Esclarecimento formal sobre a participação do Grupo Avante, com indicação da origem dos recursos, da forma de repasse, da destinação dos valores, da eventual contrapartida exigida e da base documental correspondente;
e) indicação expressa de quem responde pela fiscalização do ajuste e pela supervisão da execução das atividades.
A ausência dessas informações inviabiliza o controle legislativo e fragiliza a própria aferição da legalidade da execução do programa.
Caso algum documento não exista, requer-se que a Secretaria declare isso expressamente, com motivação objetiva e sem evasivas.
IV - DA AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A FASE 1, FASE 2 E A ESTRUTURA DEFINITIVA DO PROGRAMA
Requer-se que a Secretaria informe, de maneira objetiva e documentada:
a) Quais núcleos, modalidades e locais integram a Fase 1e quais integrarão a Fase 2;
b) A carga horária de atuação de cada profissional;
c) O número de atendidos por cada profissional, por núcleo e por modalidade;
d) O ato administrativo ou instrumento formal que definiu a estrutura de cada fase;
e) As providências já adotadas para a formalização definitiva do programa.
V - DA RESPOSTA GENÉRICA E DA AUSÊNCIA DE LASTRO DOCUMENTAL SUFICIENTE
Requer-se, portanto, o encaminhamento dos documentos abaixo relacionados, de forma Integra:
a) Relação nominal de todos os profissionais vinculados ao Programa Congonhas Mais Saudável;
b) Comprovação da formação acadêmica de cada profissional;
c) Registro no conselho de classe competente;
d) Certidão ou documento de regularidade profissional;
e) instrumentos jurídicos de vínculo do Município com a OSC ou com terceiros;
f) Cópias dos instrumentos que formalizam a atuação da Profeta FC;
g) Documentação relativa ao aporte do Grupo Avante;
h) lndicação dos núcleos, modalidades, locais de atuação e carga horária;
i) Número de pessoas atendidas por profissional;
j) Ato administrativo de designação dos responsáveis pela fiscalização do programa;
k) Plano de trabalho, termo de parceria, credenciamento, contrato ou ajuste correlato.
VI- DO VÍCIO ESTRUTURAL DA RESPOSTA
A resposta globalmente evidencia:
a) A falta de enfrentamento específico das perguntas formuladas;
b) Omissão documental em pontos essenciais;
c) Tentativa de suprir lacunas com justificativas genéricas;
d) Risco de insegurança jurídica na execução do programa;
e) Insuficiência para fins de controle legislativo e social.
VII_ DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
1. O recebimento do presente requerimento como impugnação à resposta
anterior, por insuficiência material, documental e jurídica;
2. A reiteração do pedido de informações, com resposta objetiva, completa e
congruente com cada item formulado no requerimento original;
3. O encaminhamento dos documentos e demonstrativos abaixo, em relação ao
Programa Congonhas Mais Saudável:
a) Relação nominal de todos os profissionais que atuam ou atuarão no
programa;
b) Formação acadêmica de cada profissional;
c) Registro e regularidade perante o respectivo conselho profissional;
d) Espécie de vínculo jurídico de cada profissional;
e) Cópia integral do ajuste, termo, convênio, contrato, credenciamento ou instrumento equivalente firmado com a Profeta FC;
f) Documentação relativa ao aporte financeiro do Grupo Avante, com indicação de origem, destinação e forma de repasse;
g) indicação dos núcleos, modalidades, locais de atuação e carga horária de cada profissional;
h) Quantitativo de pessoas atendidas por profissional;
i) Ato administrativo de designação dos responsáveis pela fiscalização do programa;
j) Plano de trabalho, cronograma, relatórios de execução e demais documentos que demonstrem a regularidade da Fase 1 e a estruturação da Fase 2.
Observação