Lei nº 1.381, de 16 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1381

1986

16 de Abril de 1986

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR AS DESPESAS COM TRANSPORTE QUE MENCIONA

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
Vigência a partir de 14 de Junho de 1995.
Dada por Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR AS DESPESAS COM TRANSPORTE QUE MENCIONA
    Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas, com passagens de ônibus, dos estudantes que freqüentam o curso de ELETRÔNICA, em estabelecimento de ensino, sediado na cidade de Ouro Branco, neste Estado.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar veículo ou reembolsar passagens de ônibus para o transporte dos estudantes que freqüentam o curso de ELETRÔNICA, em estabelecimento de ensino, sediado na cidade de Ouro Branco, neste Estado.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.390, de 25 de julho de 1986.
          § 1º 
          - Os estudantes que diz o artigo, são aqueles que residem no município de Congonhas.
            § 2º 
            - Para que o estudante faça jus ao benefício que diz o artigo 1º da presente Lei, o estabelecimento mencionado, deverá fornecer mensalmente à Prefeitura Municipal, freqüência dos alunos contemplados com a presente Lei.
              § 3º 
              - O aluno que não lograr aprovação para o ano ou etapa seguinte do curso em questão, perderá o direito de usufruir da presente ajuda.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
                  ÓRGÃO II – EXECUTIVO
                  UNID. 07 – Depart. De Educação e Cultura
                  02.07-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
                    Art. 3º. 
                    Revogadas as disposições ao contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e seis.
                      Gualter Pereira Monteiro
                      Prefeito Municipal